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norma nº 212/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 212 / 2004
Date 2004-06-11
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a remanejar valores no Orçamento Vigente"
native_id284

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé
Estado de Rondônia
Lei Municipal nº 212/2004
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A REMANEJAR VALORES NO
ORÇAMENTO VIGENTE”.
(o) Prefeito Municipal de São
Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte:
Lei
Artigo 1.º - Ficam suplementadas as
dotações orçamentárias constantes na Lei 205/2003 - “ Estima e
Fixa a Despesa do Município de São Francisco do Guaporé-RO
para o Exercício Financeiro de 2004 e dá outras providências,
conforme detalhamento abaixo, no valor de R$ 36.654,00 (Trinta
e seis mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais):
CÂMARA MUNICIPAL
3,3,90,30 9.654,00
3,3,90,35 500,00
3,3,90,39 20.500,00
3,3,90,14 6.000,00
Total =================>=======5 36.654 r 00
Artigo 2.º - Para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, ficam anuladas as seguintes
dotações:
CÂMARA MUNICIPAL
3,1,90,11 31.154,00
3;3,90,33 3.000,00
3,3,90,47 500,00
3,3,90,49 2.000,00
Total ========================9 36.654,00
Artigo 3.º -— Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
SFG, 11 de Junho de 2004.
— SANCIONADO
AL J06 104
ria
dos cs
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