← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2004 |
| Date | 2004-06-11 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a remanejar valores no Orçamento Vigente" |
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Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé Estado de Rondônia Lei Municipal nº 212/2004 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VALORES NO ORÇAMENTO VIGENTE”. (o) Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte: Lei Artigo 1.º - Ficam suplementadas as dotações orçamentárias constantes na Lei 205/2003 - “ Estima e Fixa a Despesa do Município de São Francisco do Guaporé-RO para o Exercício Financeiro de 2004 e dá outras providências, conforme detalhamento abaixo, no valor de R$ 36.654,00 (Trinta e seis mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais): CÂMARA MUNICIPAL 3,3,90,30 9.654,00 3,3,90,35 500,00 3,3,90,39 20.500,00 3,3,90,14 6.000,00 Total =================>=======5 36.654 r 00 Artigo 2.º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, ficam anuladas as seguintes dotações: CÂMARA MUNICIPAL 3,1,90,11 31.154,00 3;3,90,33 3.000,00 3,3,90,47 500,00 3,3,90,49 2.000,00 Total ========================9 36.654,00 Artigo 3.º -— Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SFG, 11 de Junho de 2004. — SANCIONADO AL J06 104 ria dos cs h A dos Santos Pefetio Muniojo Ot