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norma nº 2672/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2672 / 2026
Date 2026-02-11
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde -SEMUSA, e dá outras providências”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2672/2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$
1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde -
SEMUSA, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura
de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com o valor Global de até R$ 1.200.000,00 (Um
milhão e duzentos mil reais) em favor Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação
Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO. 02.03. SECRETARIA MUN DE SAÚDE
02.03.03 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL - SAÚDE
02.03.03.10.302 ASSITÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.03.03.10.302.0010 GESTÃO DAS ATIV. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
02.03.03.10.302.0010.1340 INC. TEMP. MAC - OCI CIRURGIAS ORTOPÉDICAS
PROP. N° 36000671117202500 EMD. N° 42720002
3.3.90.39 FICHA: 511 OUT. SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA
R$ 1.200.000,00
Total do Crédito R$ 1.200.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior no Valor Global de até R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) se dará através da
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em
conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei
Orçamentária Anual n° 2.657/2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de fevereiro de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
ID: BF6.7D3, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/02/2026 14:14:07) Palavras:373
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 14W7.3V14.2074.K411.8052 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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