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norma nº 2673/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2673 / 2026
Date 2026-02-11
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 1.657.224,00 (Um milhão seiscentos e cinquenta e sete mil duzentos e vinte e quatro reais)em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2673/2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro até o montante de R$ 1.657.224,00 (Um milhão
seiscentos e cinquenta e sete mil duzentos e vinte e quatro reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde -
SEMUSA, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o poder executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura
de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro com o valor Global de R$ 1.657.224,00 (Um milhão
seiscentos e cinquenta e sete mil duzentos e vinte e quatro reais) em favor Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA,
conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.03.03 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL - SAÚDE
02.03.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.301.0009 GESTÃO DAS ATIV. E ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.301.0009.1337 INC. TEMP. PAP CORONEL CHRISOSTOMO
EMD.N° 39450004
3.3.90.30 FICHA: 504 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000.000,00
3.3.90.39 FICHA: 506 OUT. SERV. DE TERC. PJ R$ 657.224,00
Total do Crédito R$ 1.657.224,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior no Valor Global de R$ 1.657.224,00 (Um milhão seiscentos e cinquenta e sete mil duzentos e vinte e
quatro reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em
conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei
Orçamentária Anual n° 2.657/2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de fevereiro de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
ID: BF6.E69, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/02/2026 14:30:52) Palavras:391
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 14X5.1U30.2522.3611.6463 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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