← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito Municipal - CPI para apurar fato determinado e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO N. 02/2026 Dispõe sobre a criação e instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito Municipal — CPI para apurar fato determinado e dá outras providências. . A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE/RO. no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, e, CONSIDERANDO, o Ofício n. 016/PGM/2026, de 20 de fevereiro de 2026 e seus anexos (Boletim de Ocorrência Policial n. 00028437/2026, Ofício n. 015/PGM/2026 — comunicação ao Ministério Público), subscrito pelo Procurador Geral do Município — senhor Valnir Gonçalves de Azevedo, onde comunica à Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO fato grave envolvendo servidor público lotado municipal lotado no setor de tesouraria da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO, o Requerimento subscrito pelos vereadores Geferson dos Santos, Márcio Souza Magalhães, Ozias Alves dos Santos, Agnielde Benici Adorno, Alessandra Varelo de Brito, Braz Carlos Correia, Elias Andrade de Lima, Hermes Bordignon, Jorge Antônio Honorato de Souza, Márcio Domingos dos Santos e Eber Lopes Reis 1/3 (um terço) dos membros desta Casa Legislativa, onde noticiam fato grave constatada pelo 1 Rua Rondônia, n. 2.811, bairro Alto Alegre, São Francisco do Guaporé — RO Fone: (69) 3621-2323 — CEP: 76.935-000 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Contador Municipal envolvendo servidor público municipal do setor de tesouraria da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO, que as Comissões Parlamentares de Inquérito Municipal são criadas mediante requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal, para apuração de fato determinado e por prazo certo, conforme preceitua o art. 55, caput, da Lei Orgânica Municipal - LOM; CONSIDERANDO, que referido Requerimento fora aprovado, por unanimidade, na 2º (segunda) Sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro do corrente exercício. DECRETA: Art. 1º. Fica criada e instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito Municipal (CPI), constituída pelos seguintes vereadores e seus respectivos cargos: Presidente: Ozias Alves dos Santos: Relator: Elias Andrade de Lima; Secretário: Márcio Souza Magalhães; Membro: Márcio Domingos dos Santos e, Membro: Hermes Bordignon. Art. 2º. O objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito Municipal (CPI) é investigar fato grave envolvendo servidor público í Rua Rondônia, n. 2.811, bairro Alto Alegre, São Francisco do Guaporé — RO Fone: (69) 3621-2323 — CEP: 76.935-000 ESTADO! DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DA PRESIDÊNCIA municipal lotado no Setor de Tesouraria da Secretaria Municipal de Saúde, onde fora constatada, pelo Contador Municipal, divergências financeiras nas contas vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, constatando indícios de que o servidor responsável financeiro teria realizado transferências indevidas de valores pertencentes ao erário municipal para a conta bancária de sua titularidade, em possível prática de ilícito penal, civil e infração administrativa disciplinar. Art. 3º. A Comissão Parlamentar de Inquérito Municipal (CPI), além dos poderes previstos no art. 55 e seguintes, da LOM e Regimento Interno, também terá poderes de investigação próprios das autoridades jurídicas, estabelecer critérios apuratórios que julgar necessários, com o objetivo de apurar as irregularidades mencionadas no art. 2º, terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada ao Plenário. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO. Art. 5º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, e deverá ser publicado em meio oficial ou eletrônico de ampla divulgação, para assegurar transparência e conhecimento público, Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Rua Rondônia, n. 2.81 1, bairro Alto Alegre, São Francisco do Guaporé — RO Fone: (69) 3621-2323 — CEP: 76.935-000 « ESTADO DE RONDÔNIA . PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, aos 24 de fevereiro de 2026. GAS Rive dos Santos 1º Secretário CMSFG/RO Rua Rondônia, n. 2.811, bairro Alto Alegre, São Francisco do Guaporé — RO CEP: 76.935-000