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norma nº 2/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDispõe sobre a criação e instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito Municipal - CPI para apurar fato determinado e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO N. 02/2026
Dispõe sobre a criação e instalação de Comissão
Parlamentar de Inquérito Municipal — CPI para
apurar fato determinado e dá outras providências.
. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SAO FRANCISCO DO GUAPORE/RO. no uso das atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO, o Ofício n. 016/PGM/2026, de 20 de
fevereiro de 2026 e seus anexos (Boletim de Ocorrência Policial n.
00028437/2026, Ofício n. 015/PGM/2026 — comunicação ao Ministério
Público), subscrito pelo Procurador Geral do Município — senhor Valnir
Gonçalves de Azevedo, onde comunica à Câmara Municipal de São Francisco
do Guaporé/RO fato grave envolvendo servidor público lotado municipal
lotado no setor de tesouraria da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO, o Requerimento subscrito pelos
vereadores Geferson dos Santos, Márcio Souza Magalhães, Ozias Alves dos
Santos, Agnielde Benici Adorno, Alessandra Varelo de Brito, Braz Carlos
Correia, Elias Andrade de Lima, Hermes Bordignon, Jorge Antônio Honorato
de Souza, Márcio Domingos dos Santos e Eber Lopes Reis 1/3 (um terço) dos
membros desta Casa Legislativa, onde noticiam fato grave constatada pelo
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Rua Rondônia, n. 2.811, bairro Alto Alegre, São Francisco do Guaporé — RO
Fone: (69) 3621-2323 — CEP: 76.935-000
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Contador Municipal envolvendo servidor público municipal do setor de
tesouraria da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO, que as Comissões Parlamentares de
Inquérito Municipal são criadas mediante requerimento de, no mínimo, 1/3
(um terço) dos membros da Câmara Municipal, para apuração de fato
determinado e por prazo certo, conforme preceitua o art. 55, caput, da Lei
Orgânica Municipal - LOM;
CONSIDERANDO, que referido Requerimento fora
aprovado, por unanimidade, na 2º (segunda) Sessão Ordinária realizada no dia
23 de fevereiro do corrente exercício.
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada e instalada a Comissão Parlamentar de
Inquérito Municipal (CPI), constituída pelos seguintes vereadores e seus
respectivos cargos:
Presidente: Ozias Alves dos Santos:
Relator: Elias Andrade de Lima;
Secretário: Márcio Souza Magalhães;
Membro: Márcio Domingos dos Santos e,
Membro: Hermes Bordignon.
Art. 2º. O objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito
Municipal (CPI) é investigar fato grave envolvendo servidor público
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Fone: (69) 3621-2323 — CEP: 76.935-000
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
municipal lotado no Setor de Tesouraria da Secretaria Municipal de Saúde,
onde fora constatada, pelo Contador Municipal, divergências financeiras nas
contas vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, constatando indícios de
que o servidor responsável financeiro teria realizado transferências indevidas
de valores pertencentes ao erário municipal para a conta bancária de sua
titularidade, em possível prática de ilícito penal, civil e infração administrativa
disciplinar.
Art. 3º. A Comissão Parlamentar de Inquérito Municipal
(CPI), além dos poderes previstos no art. 55 e seguintes, da LOM e Regimento
Interno, também terá poderes de investigação próprios das autoridades
jurídicas, estabelecer critérios apuratórios que julgar necessários, com o
objetivo de apurar as irregularidades mencionadas no art. 2º, terá o prazo de
120 (cento e vinte) dias para a conclusão de seus trabalhos, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada ao Plenário.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto
Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara
Municipal de São Francisco do Guaporé/RO.
Art. 5º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação, e deverá ser publicado em meio oficial ou eletrônico de ampla
divulgação, para assegurar transparência e conhecimento público,
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
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. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, aos 24 de
fevereiro de 2026.
GAS Rive dos Santos
1º Secretário CMSFG/RO
Rua Rondônia, n. 2.811, bairro Alto Alegre, São Francisco do Guaporé — RO
CEP: 76.935-000

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