← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2004 |
| Date | 2004-07-09 |
| Ementa | "Altera o art. 3º da Lei Municipal nº.181/2003 e dá outras providências" |
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ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 217/2004 “ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 181/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, o Sr. João dos Santos Plentz,no uso de sua atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Ar. 1º - Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal Nº 181/2003, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Para contratação, serão abertas, no quadro de cargos da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de Agente Comunitário de Saúde, com uma quantidade de 30 (trinta) vagas, com vencimento básico mensal de 288,00 (duzentos e oitenta oito reais), com uma carga horária de 40 h/semanais, da seguinte forma: NOMENCLATURA | Nº DE VAGAS SALÁRIO CARGA HORÁRIA Agente comunitário 30 R$ 288,00 40h/semanais ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Paço Municipal, Edifício Sede do Poder Executivo em São Francisco do Guaporé-RO, 05 de Julho de 2004. SG Ribeiro dos Santos . PRESIDENTE /CMSFO