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norma nº 217/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 217 / 2004
Date 2004-07-09
Ementa"Altera o art. 3º da Lei Municipal nº.181/2003 e dá outras providências"
native_id288

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ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 217/2004
“ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 181/2003,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO
DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, o Sr. João dos Santos Plentz,no uso
de sua atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Ar. 1º - Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal Nº
181/2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Para contratação, serão abertas, no quadro de
cargos da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de Agente Comunitário
de Saúde, com uma quantidade de 30 (trinta) vagas, com vencimento
básico mensal de 288,00 (duzentos e oitenta oito reais), com uma carga
horária de 40 h/semanais, da seguinte forma:
NOMENCLATURA | Nº DE VAGAS SALÁRIO CARGA HORÁRIA
Agente comunitário 30 R$ 288,00 40h/semanais
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
Publicação.
Paço Municipal, Edifício Sede do Poder Executivo
em São Francisco do Guaporé-RO, 05 de Julho de 2004.
SG Ribeiro dos Santos
. PRESIDENTE /CMSFO

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