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norma nº 2705/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2705 / 2026
Date 2026-04-16
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 172.999,91 (Cento e setenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2705/2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autor iza o Poder Executivo a Abertura
de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 172.999,91 (Cento e
setenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual
(PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de
abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro com o valor Global de R$ 172.999,91 (Cento
e setenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) em favor Sec. Munic.
de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SECRETARIA MUN DE SAÚDE
02.03.04 PROGRAMA DO GOVERNO ESTADUAL- SAÚDE
02.03.04.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.04.10.301.0009 GESTÃO DAS ATIV. DE ATENÇÃO BÁSICA
02.03.04.10.301.0009.1272 AQUIS. DE 2 VEÍCULOS PARA A SAÚDE
4.4.90.52 FICHA: 545 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 74.999,91
4.4.90.52 FICHA: 546 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 98.000,00
Total do Crédito R$ 172.999,91
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior no Valor Global de R$ 172.999,91 (Cento e setenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e
noventa e um centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em
conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Fed e r a l 4.320/64 de 17 de março de
1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 16 de abril de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
ID: DC9.1E7, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(16/04/2026 16:43:10) Palavras:593
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 16A5.8243.8104.7082.6553 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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