← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2705 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 172.999,91 (Cento e setenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.” |
| native_id | 2884 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI ORDINÁRIA Nº 2705/2026 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autor iza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 172.999,91 (Cento e setenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro com o valor Global de R$ 172.999,91 (Cento e setenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) em favor Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir: Unidade Orçamentária: Valores: 02. PODER EXECUTIVO. 02.03. SECRETARIA MUN DE SAÚDE 02.03.04 PROGRAMA DO GOVERNO ESTADUAL- SAÚDE 02.03.04.10.301 ATENÇÃO BÁSICA 02.03.04.10.301.0009 GESTÃO DAS ATIV. DE ATENÇÃO BÁSICA 02.03.04.10.301.0009.1272 AQUIS. DE 2 VEÍCULOS PARA A SAÚDE 4.4.90.52 FICHA: 545 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 74.999,91 4.4.90.52 FICHA: 546 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 98.000,00 Total do Crédito R$ 172.999,91 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 172.999,91 (Cento e setenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Fed e r a l 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 16 de abril de 2026. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA Prefeito Municipal ID: DC9.1E7, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(16/04/2026 16:43:10) Palavras:593 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 16A5.8243.8104.7082.6553 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: D C 9.1 E 7, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 6 / 0 4 / 2 0 2 6 1 6:4 3:1 0 ) P ala v r a s:5 9 3 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 6 A 5.8 2 4 3.8 1 0 4.7 0 8 2.6 5 5 3 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8