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norma nº 218/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 218 / 2004
Date 2004-08-24
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento e dá outras providências"
native_id289

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ganda
ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº218/2004
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito
Adicional Suplementar por remanejamento, no valor de R$-486.000,00(Quatrocentos e
oitenta e seis mil reais), na seguinte ficha funcional programática:
020200 Secret. Municipal de Administração
04.122.00212.005 Manut. Ativ. da SEMAD
3.1.90.94 Indenização e Rest. Trabalhista R$50.000,00
3.3.90.14 Diarias — Civil R$20.000,00
020400 Secret. Municipal de Fazenda
04.123.00302.007 Manut. Ativ. da SEMFAZ
3.3.9047 Obrigações Tributárias e Contributivas R$26.000,00
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Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
020600 Fundo Municipal de Saúde
10.301.00212.009 Manut. Ativ. da SEMSAU
3.1.90.94 Ind. e Rest. Trabalhista R$10.000,00
3.3.90.14 Diarias — Civil R$15.000,00
10.304.04292.011 Manut. Das Ativ. FUNASA
3.3.90.30 Material de Consumo R$20.000,00
020700 Sec. Educação, Cultura Esporte e Lazer
12.361.01882.017 Manut. Ativ. Do Ens. Fundament.- 25%
3.1.90.94 Ind. e Rest. Trabalhista R$10.000,00
3.3.90.14 Diarias — Civil R$15.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo R$50.000,00
33.90.39 Outros Serv. de Terc- P. Jurídica R$30.000,00
12.361.01882.024 Manut. Ativ. Fundef — 40%- Material de Consumo
3.3.90.30 Material de Consumo R$10.000,00
020800 Sec. Mun. Obras e Serv. Publ. e Urbanos
04.122.00212.027 Manut. Ativ. da SEMOSP
3.3.90.30 Mat. de Consumo R$130.000,00
25.752.02691.021 Eletrificação Rural
44.90.51 Obras e Instalação R$100.000,00
Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados, ficam
anuladas total e parcialmente os seguintes valores constantes nas seguintes funções
programáticas:
020200 Secretaria da Administração
04.122.00212.005 Manut. Ativ. Da SEMAD
3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica R$26.000,00
020500 Sec. Municipal de Agricultura
20.601.00212.008 Manut. Ativ. da SEMAGRI
3.3.90.30 Mat. de Consumo R$140.000,00
DE
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
ESTADO DE RONDÔNIA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
3.3.90.39 Outros Serv. de Terc. — P. Jurídica R$ 60.000,00
20.601.00211.007 Aquis. Equip. Mat. Perm - SEMAGRI
44.90.52 Equip. e Material Permanente R$130.000,00
020700 Sec. Mun. Educ. Cultura Esporte e Laz
12.361.01881.013 Aquis. Equip. Mat. Perm. - SEMECEL
4.4.90.52 Equip. e Material Permanente R$ 80.000,00
020800 Sec. Obras Serv. Públicos e Urbanos
26.782.05341.019 Abert. Cons. Rec. Estrads Vicinais
44.90.51 Obras e Instalações R$ 50.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO , 24 de agosto de 2004. SÂNCIO
DA
Santos
dos 2º
E ibeiro
E asas
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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