← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2004 |
| Date | 2004-09-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Gratificação de Incentivo e Capacitação dos Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências" |
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Msn los loco NO MURAL DA C.l4.S.F.G. EM ESTADO DE RONDÔNIA ii QUO ARE DIA RESOLISÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO Jpurenses ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUS GABINETE DO PREFEITO . Lei Municipal nº219/2004 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Gratificação de Incentivo e Capacitação dos Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde e dá Outras providências.” O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Gratificação de Incentivo e Habilitação e Capacitação aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º - A Gratificação será de R$ 130,00 (cento e trinta) reais, mensalmente, devendo o servidor estar regularmente matriculado e cursando o curso de Técnico em Enfermagem, apresentar ao Departamento Pessoal semestralmente a certidão de matricula do referido curso. Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 1 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 | ESTADO DE RONDÔNIA , PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Para a obtenção da Gratificação de Incentivo a Habilitação e Capacitação serão necessário que o servidor atenda os seguintes requisitos: 1 — Ser auxiliar de enfermagem , auxiliar de serviços de saúde e agente comunitário de saúde, que deverão ser funcionários do quadro efetivo e estejam em efetivo exercício na área de saúde, sem desvio de função. Art. 4º - Não farão jus a Gratificação de Incentivo a Habilitação e Capacitação os servidores que: I — Já possuam um curso equivalente na área de saúde e queira cursar outro. I I- Estejam a disposição de outro órgão ou município. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no ato de sua publicação, revogando-se disposições em contrários. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Edificio sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO ,02 de setembro de 2004. DO) < tontod posto e Cate Prefeito Municipal Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 2 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076