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norma nº 219/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 219 / 2004
Date 2004-09-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Gratificação de Incentivo e Capacitação dos Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências"
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Msn los loco
NO MURAL DA C.l4.S.F.G. EM
ESTADO DE RONDÔNIA ii QUO ARE DIA RESOLISÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO Jpurenses
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUS
GABINETE DO PREFEITO
.
Lei Municipal nº219/2004
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder Gratificação de Incentivo e
Capacitação dos Profissionais da
Secretaria Municipal de Saúde e dá
Outras providências.”
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia, Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
uma Gratificação de Incentivo e Habilitação e Capacitação aos servidores públicos
municipais da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º - A Gratificação será de R$ 130,00 (cento e trinta) reais,
mensalmente, devendo o servidor estar regularmente matriculado e cursando o curso de
Técnico em Enfermagem, apresentar ao Departamento Pessoal semestralmente a certidão
de matricula do referido curso.
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 1
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
| ESTADO DE RONDÔNIA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Para a obtenção da Gratificação de Incentivo a Habilitação
e Capacitação serão necessário que o servidor atenda os seguintes requisitos:
1 — Ser auxiliar de enfermagem , auxiliar de serviços de
saúde e agente comunitário de saúde, que deverão ser funcionários do quadro efetivo e
estejam em efetivo exercício na área de saúde, sem desvio de função.
Art. 4º - Não farão jus a Gratificação de Incentivo a Habilitação e
Capacitação os servidores que:
I — Já possuam um curso equivalente na área de saúde e queira
cursar outro.
I I- Estejam a disposição de outro órgão ou município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no ato de sua publicação,
revogando-se disposições em contrários.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Edificio sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO ,02 de setembro de 2004.
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Prefeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 2
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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