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norma nº 223/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 223 / 2004
Date 2004-09-30
Ementa"Dispõe sobre os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, para a gestão de 2005 à 2008"
native_id293

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, EC UDLIGVADU
Ms2/02 2003
NO MURAL DA CM.S.F.G EM
escopo si CONFORMIDADE COM O QUE DIZ A RESOLUÇÃO
ESTADO DE RONDÔNIA LEGISLATIVA DE Nº 004/2001/€
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ra Paulino
, | PODER EXECUTIVO Bilson do a INO CUSTO
GABINETE DO PREFEITO
É qIRETOR
Lei Municipal n.º 223/2004
“DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO
E VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO
FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, PARA A
GESTÃO DE 2005 À 2008”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou nos termos do Art. 29. VI, da Emenda Constitucional n.º
019/98 C/C O Artigo 32, Inciso XX da Lei Orgânica do Município, e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º - O Subsídio mensal do Prefeito Municipal na gestão que se inicia em 01 de
janeiro de 2005, fica fixado em R$ 6.153,00 (Seis mil cento e cingienta três reais).
Art. 2º - O Subsidio do Vice-Prefeito será de R$ 3.076,50 (Três mil c setenta seis
reais e cinquenta centavos), o equivalente a 50% (cingienta por cento), do Subsidio do Prefeito
Municipal.
Art. 3º - Os Valores definidos nesta Lei, serão reajustados tendo como base o índice
de reajuste dos servidores Municipais, observando o disposto no Artigo 20, II, b, da Lei
Complementar n.º 101, de 04 de agosto de 2000.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos a partir de
01 de janeiro de 2005.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé-RO em 30 de
agosto de 2004.
PREFEITO MUNICIPAL
Santos
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