← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2004 |
| Date | 2004-09-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, para a gestão de 2005 à 2008" |
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, EC UDLIGVADU Ms2/02 2003 NO MURAL DA CM.S.F.G EM escopo si CONFORMIDADE COM O QUE DIZ A RESOLUÇÃO ESTADO DE RONDÔNIA LEGISLATIVA DE Nº 004/2001/€ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ra Paulino , | PODER EXECUTIVO Bilson do a INO CUSTO GABINETE DO PREFEITO É qIRETOR Lei Municipal n.º 223/2004 “DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, PARA A GESTÃO DE 2005 À 2008”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou nos termos do Art. 29. VI, da Emenda Constitucional n.º 019/98 C/C O Artigo 32, Inciso XX da Lei Orgânica do Município, e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º - O Subsídio mensal do Prefeito Municipal na gestão que se inicia em 01 de janeiro de 2005, fica fixado em R$ 6.153,00 (Seis mil cento e cingienta três reais). Art. 2º - O Subsidio do Vice-Prefeito será de R$ 3.076,50 (Três mil c setenta seis reais e cinquenta centavos), o equivalente a 50% (cingienta por cento), do Subsidio do Prefeito Municipal. Art. 3º - Os Valores definidos nesta Lei, serão reajustados tendo como base o índice de reajuste dos servidores Municipais, observando o disposto no Artigo 20, II, b, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de agosto de 2000. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé-RO em 30 de agosto de 2004. PREFEITO MUNICIPAL Santos sbeiro quão Too