← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2004 |
| Date | 2004-09-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores, para a gestão de 2005 à 2008" |
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die p do . COM O QUE DIZ ARE * LEGISLATIVA DE Nº 00412001/€ MS. ESTADO DE RONDÔNIA ma Paulino PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ". e SLATINO/CHSFO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal n.º 0294 noos “DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PARA A GESTÃO DE 2005 À 2008”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou nos termos do Art. 29, VI, da Emenda Constitucional n.º 019/98 C/C O Artigo 32, Inciso XX da Lei Orgânica do Municipio, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O Subsídio mensal dos Vereadores para a Legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2005, fica fixado em R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais). Art. 2º - Os Vereadores que fizerem parte da mesa diretora, receberão em seu subsidio mensal, acréscimos conforme os parágrafos seguintes: $ 1º — Presidente: R$ 500,00 (quinhentos reais). $ 2º — Demais participantes da mesa: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Art. 3º - Os Valores definidos nesta Lei, serão reajustados anualmente, observando o disposto no Artigo 20, III, b, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de agosto de 2000. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé-RO em 30 de deoso det SANCIONADO A , Sort PREFEITO MUNICIPAL É ia des que ques