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norma nº 224/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 224 / 2004
Date 2004-09-30
Ementa"Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores, para a gestão de 2005 à 2008"
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* LEGISLATIVA DE Nº 00412001/€ MS.
ESTADO DE RONDÔNIA ma Paulino
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ". e SLATINO/CHSFO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal n.º 0294 noos
“DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES, PARA A GESTÃO DE 2005 À
2008”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou nos termos do Art. 29, VI, da Emenda Constitucional n.º
019/98 C/C O Artigo 32, Inciso XX da Lei Orgânica do Municipio, e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - O Subsídio mensal dos Vereadores para a Legislatura que se inicia em 01
de janeiro de 2005, fica fixado em R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).
Art. 2º - Os Vereadores que fizerem parte da mesa diretora, receberão em seu
subsidio mensal, acréscimos conforme os parágrafos seguintes:
$ 1º — Presidente: R$ 500,00 (quinhentos reais).
$ 2º — Demais participantes da mesa: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º - Os Valores definidos nesta Lei, serão reajustados anualmente,
observando o disposto no Artigo 20, III, b, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de agosto de 2000.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos a partir de
01 de janeiro de 2005.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé-RO em 30 de
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