← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2004 |
| Date | 2004-09-23 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a remanejar valores no Orçamento Vigente" |
| native_id | 295 |
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Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé Estado de Rondônia Lei nº 225/2004 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REMANEJAR VALORES NO ORÇAMENTO VIGENTE”. (o) Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte: Lei Artigo 1.º - Ficam suplementadas as dotações orçamentárias constantes na Lei 205/2003 - “ Estima e Fixa a Despesa do Município de São Francisco do Guaporé-RO para o Exercício Financeiro de 2004 e dá outras providências, conforme detalhamento abaixo, no valor de R$ 24.147,34(Vinte e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos): CÂMARA MUNICIPAL 3 3: 90,30 12.000,00 3,3,90,39 8.500,00 4,4,90,52 O 3.647,34 Total 24.147,34 Artigo 2.º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, ficam anuladas as seguintes dotações: CÂMARA MUNICIPAL 3,1,90,11 13.600,00 3,1,90,13 4.000,00 3,1,90,16 1.000,00 3,3,90,35 3.000,00 3,3,90,47 590,00 3,3,90,49 782,94 3,3,90,33 1.174,40" Total = * 24.147,34 Artigo 3.º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SFG, 23 de Setembro de 2004. BARCIORA Dx) Ga Plentz Prefeito Municipal