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norma nº 227/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 227 / 2004
Date 2004-10-08
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a Instituir o Programa de Ensino no campo pró-campo"
native_id297

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
“GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 227/2004
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
INSTITUIR O PROGRAMA DE ENSINO NO
CAMPO PRÓ-CAMPO” .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, faço saber que a Câmara
Municipal, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica Instituído o Programa de
Ensino no Campo, na área rural do Município de São Francisco
do Guaporé, denominado de “PRÓ-CAMPO”.
Art. 2.º =- O PRÓ-CAMPO atenderá a
clientela da zona rural por meio de repetidas voltas a escola
estudos de aperfeiçoamento ou atualização para os que tenham
seguido o ensino regular em parte.
Art. 2.º - Integrar os indivíduos as
comunidades com o intuito de fixá-los na área rural em que
residem.
Art. 3.º - Oferecer a clientela um
atendimento diferenciado e individualizado e garantir o
direito a conclusão do ensino fundamental e médio.
Art. 4.º - A Secretaria Municipal de
Educação encaminhará ao Conselho Municipal de Educação o
Projeto de metodologia, operacionalização, organização
didática, curricular seus” componentes, forma de avaliação e
organização de escrituração, adequando se necessário as
normas educacionais.
art. 5.º - Fica autorizado o Executivo a
através de Decreto instituir o quadro pedagógico, docente e
administrativo do PRÓ-CAMPO, utilizando pessoal já existente
no quadro da Educação.
Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Paço Municipal, Edifício Sede do Poder
Executivo em São Francisco do Guaporé -— RO, aos 08 dias do
mês de outubro de 2004.
Mtpcnsamo
JOÃO
Pr
SANTOS PLENTZ
ito Municipal
Santos
100 dos

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