← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2004 |
| Date | 2004-10-08 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a Instituir o Programa de Ensino no campo pró-campo" |
| native_id | 297 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ “GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 227/2004 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE ENSINO NO CAMPO PRÓ-CAMPO” . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica Instituído o Programa de Ensino no Campo, na área rural do Município de São Francisco do Guaporé, denominado de “PRÓ-CAMPO”. Art. 2.º =- O PRÓ-CAMPO atenderá a clientela da zona rural por meio de repetidas voltas a escola estudos de aperfeiçoamento ou atualização para os que tenham seguido o ensino regular em parte. Art. 2.º - Integrar os indivíduos as comunidades com o intuito de fixá-los na área rural em que residem. Art. 3.º - Oferecer a clientela um atendimento diferenciado e individualizado e garantir o direito a conclusão do ensino fundamental e médio. Art. 4.º - A Secretaria Municipal de Educação encaminhará ao Conselho Municipal de Educação o Projeto de metodologia, operacionalização, organização didática, curricular seus” componentes, forma de avaliação e organização de escrituração, adequando se necessário as normas educacionais. art. 5.º - Fica autorizado o Executivo a através de Decreto instituir o quadro pedagógico, docente e administrativo do PRÓ-CAMPO, utilizando pessoal já existente no quadro da Educação. Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Edifício Sede do Poder Executivo em São Francisco do Guaporé -— RO, aos 08 dias do mês de outubro de 2004. Mtpcnsamo JOÃO Pr SANTOS PLENTZ ito Municipal Santos 100 dos