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norma nº 229/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 229 / 2004
Date 2004-10-26
Ementa"Altera o art. 2º da Lei Municipal nº.200/2003, e da outras providências"
native_id299

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNCIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal Nº 229/2004
“Altera o art. 2º da Lei Municipal nº
200/2003, e da Outras providencias”
O Prefeito do Municipal de São Francisco do Guaporé-
RO, o SrJoão dos Santos Plentz, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº
200/2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ Art, 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a prorrogar o contrato pessoal até 31 de dezembro de 2004, por excepcional interesse
público, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde”.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco
do Guaporé-RO, 26 de outubro de 2004.
A
João dwg Santos Plentz
Prefgito Municipal
CANCKIRADO
Lib rio Idec
Av. Brasil, nº. 4061, São Francisco do Guaporé - RO
Fone: (0xx 69) 621.2774 - Cep: 78.973-000

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