← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2004 |
| Date | 2004-10-26 |
| Ementa | "Altera o art. 2º da Lei Municipal nº.200/2003, e da outras providências" |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNCIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO Lei Municipal Nº 229/2004 “Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 200/2003, e da Outras providencias” O Prefeito do Municipal de São Francisco do Guaporé- RO, o SrJoão dos Santos Plentz, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 200/2003, passando a vigorar com a seguinte redação: “ Art, 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o contrato pessoal até 31 de dezembro de 2004, por excepcional interesse público, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde”. Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 26 de outubro de 2004. A João dwg Santos Plentz Prefgito Municipal CANCKIRADO Lib rio Idec Av. Brasil, nº. 4061, São Francisco do Guaporé - RO Fone: (0xx 69) 621.2774 - Cep: 78.973-000