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norma nº 231/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 231 / 2004
Date 2004-12-06
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências"
native_id301

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº231./2004
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia. Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. no valor de R$-6.834,79(Seis mil e
oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos), na seguinte ficha funcional
programática:
020700 Sec. Educação, Cultura Esporte e Lazer
12.361.01882.017 Manut. Ativ. Do Ens. Fundamental 25%
3.3.90.30 Material de Consumo R$-6.834,79
Art. 2º - Para cobrir o Crédito aberto acima, será utilizado
recursos provenientes do repasse do Governo Federal, através da Quota do Salário-
Educação, no valor constante no art. 1º. desta lei, nos termos da Lei Federal nº10.832/03.
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Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO , 06 de dezembro de 2004.
CRIA)
refeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves. s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-62 1-2897

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