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norma nº 232/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 232 / 2004
Date 2004-12-06
Ementa"Dispõe sobre os subsídios dos Secretários Municipais, para a gestão de 2005 à 2008"
native_id302

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº232/2004
“DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS, PARA A GESTÃO DE 2005 A 2008”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou nos termos do art. 74. parágro
2º, da Lei Orgânica e art. 32, inciso XX da Lei Orgânica do Município, e ele sancionou à
seguinte:
LEI
Art. 1º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais para a
legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2005. fica fixado em R$1.560.00(Um mil e
quinhentos e sessenta reais).
Art. 2º - Os valores definidos nesta Lei, serão reajustados
anualmente. observando o disposto no art. 20, HI, b, da Lei Complementar nº101, de 04 de
agosto de 2000, mediante previa autorização do Poder Legislativo.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
WWW ———————
Av. Tancredo de Almeida Neves. s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO , 06 de dezembro de 2004.
Pyéfeito Municipal
tos
ibeiro dos Son
do ao
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897
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