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← São Francisco do Guaporé (RO)

norma nº 238/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 238 / 2004
Date 2004-12-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a baixar de seu patrimônio bens considerados inservíveis"
native_id308

Documents (1)

texto integral #

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“ormuosogto ui
ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE
Lei Municipal nº 238/2004
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A BAIXAR DE
SEU PATRIMONIO BENS CONSIDERADOS
INSERVIVEIS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
baixar de seu patrimônio ativo os bens constantes no anexo | desta Lei, no valor
de R$ 49.728,22 (quarenta e nove mil, setecentos e vinte e oito reais e vinte e dois
centavos), por considerá-los inservíveis.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de suas
publicações, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco
do Guaporé - RO, 16 de dezembro de 2004.
SG 42 (toy
João dós Sahtos Plentz y
Prefeito Municipal E E =
AGO
E ,
Cla idos
Av. Tancredo de Almeida Neves. s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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