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norma nº 242/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 242 / 2005
Date 2005-02-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir 7 (sete) Veículos tipo ônibus, usado e dá outras providências".
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOERÉ
GABINETE DO PREFEITO
PUBLICADO
LEI MUNICIPAL N.º 242/2005
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Adquirir 7 (sete) Veículos tipo ônibus, usado e
dá Outras Providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Art. 67, Ill, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir 07 (sete)
Veiculos tipo Ônibus, com capacidade mínima para 42 passageiros, usado com tempo não
superior a dez anos de uso.
Art. 2.º - Os recursos para cobertura da despesa correrão a conta da
Secretaria Municipal de Educação, nas seguintes rubricas:
| — cinco veículos com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino
Fundamental — FUNDEF 40%;
ll — dois veículos com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino 25%.
Art. 3.º - Será constituída uma comissão através de Decreto do Executivo
Municipal, para acompanhamento no recebimento dos veículos, composta por quatro membros
sendo a seguinte composição:
| — dois representante do Poder Executivo Municipal;
Il — dois representante de Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente
da Mesa Diretora.
Art. 4.º - Os veículos adquiridos obedecerão ao disposto no Art. 105, da
Lei 9.503 (Código Nacional de Trânsito)
Ar. 5.º - A aquisição será na forma prevista da Lei Federal 8666/93 e
suas alterações.
Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal em São Francisco do Guaporé — RO, aos 18 dias do mês
de fevereiro de 2005.
Wes
ABRÃO PAULINO DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL

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