← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2005 |
| Date | 2005-02-21 |
| Ementa | "Dá nova redação ao caput do Artigo 3º. e Revoga o Parágrafo Único do mesmo Artigo da Lei Municipal nº.186/2003". |
| native_id | 312 |
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SertiritO QUE NUS + “5 UR Lermunciracno 075100. Ma A PUBLICADO ESTE AIO ESTEVE AFIXADO nO MURAL OFICIAL NO PERICDO vt Es Lk Rancisco po UN 2] r 250 VZ DE vs ] | ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUPAORE MESA DIRETORA LEI MUNICIPAL N.º 243/2005 “Dá nova redação ao caput do Artigo 3.º e Revoga o Parágrafo Unico do mesmo Artigo da Lei Municipal n.º 186/2003” . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - O caput do Art. 3.º da Lei Municipal n.º 186/2003, de 13 de maio de 20083, passa a vigorar com à seguinte redação: “Art. 3.º - O Cargo do Controlador Interno da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, Cargo de Provimento em Comissão, será de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal”. Art. 2.º - Revoga-se o Parágrafo Único do Artigo 3.º da Lei Municipal n.º 183/2003, de 13 de maio de 2003. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Sede do Poder Executivo em São Francisco do Guaporé — RO, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2005. ABRÃO PAULINO DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL