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norma nº 243/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 243 / 2005
Date 2005-02-21
Ementa"Dá nova redação ao caput do Artigo 3º. e Revoga o Parágrafo Único do mesmo Artigo da Lei Municipal nº.186/2003".
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| ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUPAORE
MESA DIRETORA
LEI MUNICIPAL N.º 243/2005
“Dá nova redação ao caput do Artigo
3.º e Revoga o Parágrafo Unico do
mesmo Artigo da Lei Municipal n.º
186/2003”
. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ, Estado de Rondônia, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - O caput do Art. 3.º da Lei Municipal n.º 186/2003, de
13 de maio de 20083, passa a vigorar com à seguinte redação:
“Art. 3.º - O Cargo do Controlador Interno da Câmara
Municipal de São Francisco do Guaporé, Cargo de
Provimento em Comissão, será de livre nomeação e
exoneração do Presidente da Câmara Municipal”.
Art. 2.º - Revoga-se o Parágrafo Único do Artigo 3.º da Lei
Municipal n.º 183/2003, de 13 de maio de 2003.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Sede do Poder Executivo em São Francisco
do Guaporé — RO, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2005.
ABRÃO PAULINO DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL

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