← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2005 |
| Date | 2005-02-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento e dá outras providências". |
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CERTIFICO QUE NUS + 77205 UR. BHRIICADO D ESTE AIO ESTEVE AFIXADO nO =” o , MURAL OFICIAL NO PERIODO ve ú | | ) 9) Ufo 02 ne DS o) o <m PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº244/2005 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, o Senhor Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito Adicional Suplementar por remanejamento no valor de R$ 50.250,00 (cingiienta mil e duzentos e cingienta reais), na seguinte ficha funcional: 02.0200 Secretaria Municipal de Administração 0412200212005 Man. Das Ativ. Da Secretaria 3.1.90.94 Indenizações e Rest. Trabalh........... R$ 21.250,00 02.600 Fundo Municipal de Saúde 1030100212005 Manut. Das Ativ. Da Secretaria 3.1.90.94 Indenizações e Rest. Trabalh........... R$ 10.300,00 02.700 Secretaria Municipal de Educação 1236100212016 Manut. Das Ativ. Ensino Fundamental 3.1.90.94 Indenizações e Rest. Trabalh........... R$ 18.700,00 Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados, ficam anuladas total e parcialmente os seguintes valores constantes nas funções e fichas programáticas abaixo: 02.02.00 Secretaria Municipal de Administração 0412200212005 Man. Das Ativ. Da Secretaria 3.3.90.91 Sentenças Judiciais RB... 50.250,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 18 de fevereiro de 2005. Abrão Paulino de Araújo Prefeito Municipal