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norma nº 245/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 245 / 2005
Date 2005-02-21
Ementa"Dispõe sobre a autorização para celebração de parceria entre o Município de São Francisco do Guaporé e o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 245/2005
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O
MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ E O BANCO DO BRASIL S/A, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de São
Francisco do Guaporé-RO, o Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a assinar parceria com o BANCO DO BRASIL S/A,
objetivando a Prestação de Serviços Bancários.
. Parágrafo Único: O servidor poderá
optar pela conta corrente ou conta salário.
Art. 2º - As obrigações assumidas pelos
parceireiros serão especificados no respectivo instrumento a ser celebrado
entre as partes.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a celebrar Termos Aditivos necessários a execução da parceria.
Art. 4º - As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente,
suplementadas, se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé-RO, 18 de fevereiro de 2005.
Abrão Paulino de Araújo
Prefeito Municipal

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