← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2005 |
| Date | 2005-02-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para celebração de parceria entre o Município de São Francisco do Guaporé e o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências". |
| native_id | 314 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
So emUDur LEI MUNICIPAL NO np ReiDO PUBLICADO TEVE AFIXADO nO e. ciaL NO PERICDO ve 2) 100] 0 MURAL orICA 2) po Um i qu rivU esto PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 245/2005 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ E O BANCO DO BRASIL S/A, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, o Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar parceria com o BANCO DO BRASIL S/A, objetivando a Prestação de Serviços Bancários. . Parágrafo Único: O servidor poderá optar pela conta corrente ou conta salário. Art. 2º - As obrigações assumidas pelos parceireiros serão especificados no respectivo instrumento a ser celebrado entre as partes. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos Aditivos necessários a execução da parceria. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas, se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 18 de fevereiro de 2005. Abrão Paulino de Araújo Prefeito Municipal