← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2005 |
| Date | 2005-04-11 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o TELECURSO, Ensino de Jovens e Adultos na Rede Municipal de Ensino, em Especial o Ensino Médio, e dá outras providências". |
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CERTIFIGO QUE NUS rms ur LermuniciraL ne 034 100 o PUBLICADO ESTE ATO ESTEVE AFIXADO nO x, MURAL OFICIAL NO PERÍCDU vs Alog los ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 255/2005 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o TELECURSO, Ensino de Jovens e Adultos na Rede Municipal de Ensino, em Especial o Ensino Médio, e dá outras providências”. e) Prefeito Municipal de são Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal o Sr. Abrão Paulino de Araújo sanciona a seguinte: & É I Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Contrair despesas e ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO oferecer fo) Ensino Médio na Rede Municipal | de Ensino, através do TELECURSO, conforme as Escolas abaixo discriminadas. 1-Escola Municipal de E.F.Senador Ronaldo Aragão, 02 (duas) telessalas do Ensino Médio. 2- Escola Municipal de E.F Pereira e Cárcere, 02 (duas) telessalas do Ensino Médio. 3-Escola Municipal de E.F. Neuza de Oliveira Bravin, 02 (duas) telessalas do Ensino Médio. 4-Escola Municipal E.F. Clodoaldo Splicigo, 01 (uma) Telessala do Ensino Médio. Art. 2 º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária, oriunda do FUNDEF, no que concerne aos 40% (quarenta por cento). Art. 3º —- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Credito adicional suplementar por remanejamento para cobrir despesas oriundas desta Lei, através de Decreto Municipal. <p rasto pon ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 4º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 08 de Abril de 2005. Abrão Paulino de Araújo Prefeito Municipal