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norma nº 255/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 255 / 2005
Date 2005-04-11
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o TELECURSO, Ensino de Jovens e Adultos na Rede Municipal de Ensino, em Especial o Ensino Médio, e dá outras providências".
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CERTIFIGO QUE NUS rms ur
LermuniciraL ne 034 100 o PUBLICADO
ESTE ATO ESTEVE AFIXADO nO
x,
MURAL OFICIAL NO PERÍCDU vs Alog los
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 255/2005
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar despesas
com o TELECURSO, Ensino de
Jovens e Adultos na Rede
Municipal de Ensino, em
Especial o Ensino Médio, e dá
outras providências”.
e) Prefeito Municipal de são
Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei, Faz Saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito
Municipal o Sr. Abrão Paulino de Araújo
sanciona a seguinte:
& É I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a Contrair despesas e
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
oferecer fo) Ensino Médio na Rede
Municipal | de Ensino, através do
TELECURSO, conforme as Escolas abaixo
discriminadas.
1-Escola Municipal de E.F.Senador Ronaldo
Aragão, 02 (duas) telessalas do Ensino Médio.
2- Escola Municipal de E.F Pereira e Cárcere,
02 (duas) telessalas do Ensino Médio.
3-Escola Municipal de E.F. Neuza de Oliveira
Bravin, 02 (duas) telessalas do Ensino Médio.
4-Escola Municipal E.F. Clodoaldo Splicigo,
01 (uma) Telessala do Ensino Médio.
Art. 2 º — As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária, oriunda do FUNDEF, no que
concerne aos 40% (quarenta por cento).
Art. 3º —- Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal a abrir Credito
adicional suplementar por remanejamento
para cobrir despesas oriundas desta Lei,
através de Decreto Municipal.
<p
rasto pon
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º -Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé-RO, 08 de Abril de 2005.
Abrão Paulino de Araújo
Prefeito Municipal

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