← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2005 |
| Date | 2005-04-25 |
| Ementa | "Concede ajuda financeira a título de Subvenção a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Francisco do Guaporé". |
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“erp ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO , PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE LEI MUNICIPAL N.º 256/2005 “Concede Ajuda Financeira a título de Subvenção a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Francisco do Guaporé”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, com fulcro no Artigo 6.º da Lei Municipal n.º 220/2004 (LDO), c/c Artigo 16 e 17 da Lei Federal 4.320/94 e do Artigo 26, 8 2.º da Lei Complementar 101/2000,1 e ele sanciona a presente Lei:: Art. 1º - Fica Concedido Ajuda Financeira a título de Subvenção no percentual de 0,18% (dezoito centésimos por cento) da Receita Corrente do Município no exercício financeiro de 2005 a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Francisco do Guaporé, denominada de Instituto Educacional Major Shemer, inscrita no CNPJ sob n.º 06.272.141/0001-40, com sede a Rua São Francisco, s/n, centro. Art. 2.º - O Repasse será feito em 09 (nove) parcelas a contar do mês de abril a dezembro de 2005, no valor mensal de R$ 1.200.00 (hum mil e duzentos reais). Art. 3.º - A Prestação de Contas relativa a Ajuda Financeira será feita como previsto no 8 1.º do Artigo 6.º da Lei Municipal n.º 220/2004, de 02 de setembro de 2004. Art. 4.º - O Poder Executivo no prazo de dez dias da publicação desta Lei, regulamentará através de Decreto Municipal a forma e as peças que acompanharão a prestação de contas de que trata o Artigo anterior. Art. 5.º - Fica criada na Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social Ficha Funcional programática conforme a seguir: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 33.50.43 — Subvenções Sociais Art. 6.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder através de Decreto abertura de Credito Adicional Suplementar por Remanejamento de Dotação, para cobertura das despesas decorrente desta Lei. Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé — RO, aos 25 de abril de 2005. Cosac PAULINO DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL