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norma nº 256/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 256 / 2005
Date 2005-04-25
Ementa"Concede ajuda financeira a título de Subvenção a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Francisco do Guaporé".
native_id325

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texto integral #

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“erp
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE
LEI MUNICIPAL N.º 256/2005
“Concede Ajuda Financeira a título de
Subvenção a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de São
Francisco do Guaporé”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ,
Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, com fulcro no
Artigo 6.º da Lei Municipal n.º 220/2004 (LDO), c/c Artigo 16 e 17 da Lei Federal
4.320/94 e do Artigo 26, 8 2.º da Lei Complementar 101/2000,1 e ele sanciona a
presente Lei::
Art. 1º - Fica Concedido Ajuda Financeira a título de Subvenção no
percentual de 0,18% (dezoito centésimos por cento) da Receita Corrente do
Município no exercício financeiro de 2005 a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de São Francisco do Guaporé, denominada de Instituto
Educacional Major Shemer, inscrita no CNPJ sob n.º 06.272.141/0001-40, com
sede a Rua São Francisco, s/n, centro.
Art. 2.º - O Repasse será feito em 09 (nove) parcelas a contar do mês
de abril a dezembro de 2005, no valor mensal de R$ 1.200.00 (hum mil e duzentos
reais).
Art. 3.º - A Prestação de Contas relativa a Ajuda Financeira será feita
como previsto no 8 1.º do Artigo 6.º da Lei Municipal n.º 220/2004, de 02 de
setembro de 2004.
Art. 4.º - O Poder Executivo no prazo de dez dias da publicação desta
Lei, regulamentará através de Decreto Municipal a forma e as peças que
acompanharão a prestação de contas de que trata o Artigo anterior.
Art. 5.º - Fica criada na Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de
Trabalho e Ação Social Ficha Funcional programática conforme a seguir:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
33.50.43 — Subvenções Sociais
Art. 6.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder através
de Decreto abertura de Credito Adicional Suplementar por Remanejamento de
Dotação, para cobertura das despesas decorrente desta Lei.
Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé — RO, aos 25
de abril de 2005.
Cosac PAULINO DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL

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