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norma nº 257/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 257 / 2005
Date 2005-04-25
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desapropriar Imóvel Rural para Instalação do Lixão Municipal e dá outras providências".
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Câmara Muninicipal de
São Francisco do Guaporé-RO
Secretaria q
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
02 MAIO 2005
Doc. R
as /7:
Gilson da Silna Pon
DIRETOR LEGISLATIVO/CIS: O
ecebido
Lei Municipal nº 257/05
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a Desapropriar Imóvel Rural para
Instalação do Lixão Municipal e da outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
FRANCISCO DO GUAPORE, Estado de Rondônia, o Sr. Abrão Paulino
de Araújo, no uso de sua atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a desapropriar imóvel rural, no Município de São Francisco
Guaporé.
Art. 2º - A área a ser desapropriada será
de, aproximadamente, 24he(vinte e quatro hectares), sendo que a indenização
a ser paga pelo imóvel desapropriado não poderá ser superior a
R$50.000,00(Cingiienta Mil reais).
Art. 3º - O imóvel desapropriado deverá
ser utilizado para instalação do Lixão Municipal.
Art. 4º - No ato da aquisição do imóvel,
deverá ser observado as normas de controle técnicos da Vigilância Sanitária e
Ambiental.
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n, São Francisco do Guaporé — RO
o: Fone: (0xx69) 621.2103 — Cep: 78.973-000
Ped .
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
* Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor constante no art. 2º,
desta Lei, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º - Para cobrir o crédito acima,
poderá o Poder Executivo efetuar remanejamento, através de Decreto
Municipal.
Art. 7º - A regulamentação do Crédito
Adicional Especial, será feita através de Decreto Municipal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício Sede do Poder Executivo
Municipal, 25 de abril de 2005.
)
“abrão Paulino de Araújo
Prefeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n, São Francisco do Guaporé — RO
Fone: (0xx69) 621.2103 — Cep: 78.973-000

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