← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2005 |
| Date | 2005-04-25 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desapropriar Imóvel Rural para Instalação do Lixão Municipal e dá outras providências". |
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Câmara Muninicipal de São Francisco do Guaporé-RO Secretaria q ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO 02 MAIO 2005 Doc. R as /7: Gilson da Silna Pon DIRETOR LEGISLATIVO/CIS: O ecebido Lei Municipal nº 257/05 SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desapropriar Imóvel Rural para Instalação do Lixão Municipal e da outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE, Estado de Rondônia, o Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de sua atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte; LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desapropriar imóvel rural, no Município de São Francisco Guaporé. Art. 2º - A área a ser desapropriada será de, aproximadamente, 24he(vinte e quatro hectares), sendo que a indenização a ser paga pelo imóvel desapropriado não poderá ser superior a R$50.000,00(Cingiienta Mil reais). Art. 3º - O imóvel desapropriado deverá ser utilizado para instalação do Lixão Municipal. Art. 4º - No ato da aquisição do imóvel, deverá ser observado as normas de controle técnicos da Vigilância Sanitária e Ambiental. Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n, São Francisco do Guaporé — RO o: Fone: (0xx69) 621.2103 — Cep: 78.973-000 Ped . ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO * Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor constante no art. 2º, desta Lei, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º - Para cobrir o crédito acima, poderá o Poder Executivo efetuar remanejamento, através de Decreto Municipal. Art. 7º - A regulamentação do Crédito Adicional Especial, será feita através de Decreto Municipal. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, 25 de abril de 2005. ) “abrão Paulino de Araújo Prefeito Municipal Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n, São Francisco do Guaporé — RO Fone: (0xx69) 621.2103 — Cep: 78.973-000