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norma nº 258/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 258 / 2005
Date 2005-05-12
Ementa"Amplia o numero de vagas de Assessoramento da Lei Municipal nº.121/01 e dá outras providências".
native_id327

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Tâmara Muninicipal de
a qngisco do Gua
ESTADO DE RONDO Acretaria
Lei Municipal nº 258/2005 -
ido
Doc. a
“AMPLIA O NUMERO DE VAGAS DE
ASSESSORAMENTO DA LEI
MUNICIPAL Nº 120/01 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LE I
Art. 1º - Fica ampliado o número de vagas da
Lei Municipal Nº 120/01 no Anexo I I, 2 (parte) na Denominação
Assessor Especial II em ( quatro ) vagas e Assessor Especial III em
( nove) vagas e Assessor Especial V em (12) doze vagas,
respectivamente:
Denominação Código/nível Referencia Nº de vagas
Asses. Esp. II PM/DA-1 30 04
Asses. Esp. III PM/DA-1 29 09
Asses. Esp. V PM/DA-1 23 12
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São
Francisco do Guaporé, RO, 11 de Maio de 2005.
= =
)
= Y
Abrão Paulino de Araújo
Prefeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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