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norma nº 259/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 259 / 2005
Date 2005-05-12
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A,.
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convenientes serão
instrumento a ser celebrado entre as partes.
Tâmara Muninicipai de
São Francisce de Guaporé-RO
Secretaria
12 MAR 2005
fim
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ESTADO DE “RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 259/2005
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar convenio co a
SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE
EDUCAÇAO E CULTURA S/A,.
O Prefeito Municipal de São Francisco do
Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Prefeito Municipal o Sr. ABRÃO
PAULINO DE ARAÚJO sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a firmar convenio com a SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE
EDUCAÇÃO E CULTURA S/A.,
conjunta para a
Distancia nas
visando a cooperação
implantação de Ensino Superior a
áreas normal superior,
ciências
contábeis e administração de empresa e outros nas
áreas de graduação, pós-graduação, extensão e
técnico profissionalizante.
Art. 2 º — As obrigações assumidas pelos
especificadas no respectivo
ESTADO DE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º —- Fica o Executivo Municipal
autorizado a celebrar termos aditivos necessários a
execução do convenio.
Parágrafo Único - O Executivo Municipal
poderá dispor de um servidor da SEMECEL de nível
superior para atender a efetivação do referido
convenio na função de coordenador.
Art. 4º -— As despesas do presente convenio
correra a conta das dotações orçamentárias vigentes,
suplementadas se necessário.
Art. 5 º -—- Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Sede da Prefeitura Municipal de São
Francisco do Guaporé-RO, 11 de Maio de 2005.
Abrão Paulino de Araújo
Prefeito Municipal

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