← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2005 |
| Date | 2005-06-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a Desafetar e doar imóvel rural, e dá outras providências". |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 263/2005 “Autoriza o Poder Executivo A Desafetar e doar imóvel rural, e da outras providências”. O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé- RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal o Sr. Abrão Paulino de Araújo sanciona a seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o imóvel, Anexo I, deste Município, onde funcionava a Escola Municipal Santo Antonio, situada na BR 429, km 140, passando a ser bens dominial. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar terreno e o Prédio, Anexo I, onde funcionava a antiga escola para a comunidade local. Art. 3º - A doação será realizada sem encargos. 2 > —*RaNcisco po GUN ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - A doação do imóvel constante nesta lei, devera obedecer ao preceituado na Lei de Licitações Nº 8.666/93 e suas alterações. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 02 de junho de 2005. Abrão Paulino de Araújo Prefeito Municipal