← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2005 |
| Date | 2005-07-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a cedência de viaturas publicas do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, e dá outras providências". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 266/2005 “DISPOE SOBRE A CEDENCIA DE VIATURAS PUBLICAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: L E I Art. 1º - Fica disponibilizada a cedência de viaturas publicas do Município de São Francisco do Guaporé aos seguintes beneficiários. 1 -— As entidades religiosas, desportivas e educacionais, sem fins lucrativos do Município de São Francisco do Guaporé, devidamente constituída. I I - Para transporte dos docentes e funcionários municipais para especialização em outros municípios. Art. 2º- O Poder Executivo Municipal disponibilizara as viaturas municipais, o abastecimento e diárias de motoristas das viaturas ocorrera com ônus as associações ou entidades solicitantes, salvo o inciso I I do art. 1º desta lei, sem ônus aos docentes e funcionários municipais. I - As associações e entidades requerentes terão que efetuar, o requerimento com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, justificando o interesse publico da viagem. I I - Os veículos ou viaturas que serão disponibilizadas pelo Executivo Municipal não poderá ser as viaturas adquiridas com recursos do FUNDEF e através de Convenio com o rm Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO Governo Estadual, viaturas essas exclusivamente para transportes de Alunos. zo Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 05 de julho de 2005. Abr aulino de Araújo Prefeito Municipal Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076