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norma nº 266/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 266 / 2005
Date 2005-07-05
Ementa"Dispõe sobre a cedência de viaturas publicas do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, e dá outras providências".
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal nº 266/2005
“DISPOE SOBRE A CEDENCIA
DE VIATURAS PUBLICAS DO
PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE SÃO
FRANCISCO DO GUAPORE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica disponibilizada a cedência de
viaturas publicas do Município de São Francisco do Guaporé aos
seguintes beneficiários.
1 -— As entidades religiosas, desportivas e
educacionais, sem fins lucrativos do Município de São Francisco do
Guaporé, devidamente constituída.
I I - Para transporte dos docentes e
funcionários municipais para especialização em outros municípios.
Art. 2º- O Poder Executivo Municipal
disponibilizara as viaturas municipais, o abastecimento e diárias de
motoristas das viaturas ocorrera com ônus as associações ou entidades
solicitantes, salvo o inciso I I do art. 1º desta lei, sem ônus aos
docentes e funcionários municipais.
I - As associações e entidades requerentes
terão que efetuar, o requerimento com antecedência mínima de 15
(quinze) dias úteis, justificando o interesse publico da viagem.
I I - Os veículos ou viaturas que serão
disponibilizadas pelo Executivo Municipal não poderá ser as viaturas
adquiridas com recursos do FUNDEF e através de Convenio com o
rm
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
Governo Estadual, viaturas essas exclusivamente para transportes de
Alunos. zo
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São
Francisco do Guaporé, RO, 05 de julho de 2005.
Abr aulino de Araújo
Prefeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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