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norma nº 270/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 270 / 2005
Date 2005-08-16
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento e dá outras providências"
native_id339

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Muninicipal de
Secretaria
16 AGO, 2005
. Doc. Recebido
[a horas
ESTADO DE RONDÔNIA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº 270/2005
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR . POR
REMANEJAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
L EI
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito
Adicional Suplementar por remanejamento, no valor de R$ 275.540,00(duzentos e setenta
e cinco mil e quinhentos e quarenta reais reais), nas seguintes fichas funcionais
programáticas:
020500 Secretaria Municipal de Agricultura
2012200211003 Aquisição de Material Permanente
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$- 5.000,00
020600 Fundo Municipal de Saúde
1030100212005 Manutenção de atividade da Secretaria
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas R$- 42.000,00
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$- 3.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terc.-P. Jurídica R$- 88.500,00
020200 Secretaria Municipal de Administração
0412200212005 Manutenção de Atividades Secretaria
3.3.90.39 Outros Serviços Terc.-Pessoa Jurídica R$ 20.040,00
020700 Sec. Educação, Cultura Esporte e Lazer
1236100212016 Manut. Ativ. Do Ens. Fundamental
3.3.90.30 Material de Consumo R$- 25.000,00
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Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
Sãe Francisco do Guaporé-RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
1236101882020
3.3.90.30
1236101882023
3.3.90.30
020800
0412200212.005
3.3.90.30
1512200212024
3.3.90.39
0412200211022
4.4.90.52
programáticas:
020500
2012200212007
3.3.90.30
020600
1030100212005
3.1.90.34
3.3.90.30
1030100212013
3.1.90.13
020200
0412200212005
3.1.90.11
020700
PNATE
Material de Consumo R$
Manut. Ativ. Do FUNDEF 40%
Material de Consumo R$
Sec. Mun Obras Serv. Públicos e Urbanos
Manut. Ativ. da Secretaria
Material de Consumo R$-
Abert. Constr. Obras Comp. Av. ruas vicinais.
Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica R$-
Manutenção das Ativ. Secretaria
Equipamentos e Mat. Permanente R$
30.000,00
15.000,00
26.000,00
15.000,00
6.000,00
Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados, ficam
anuladas total e parcialmente os seguintes valores constantes nas seguintes funções
Secretaria Municipal de Agricultura
Apoio a Feira Livre
Material de Consumo R$- 2.000,00
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção de atividade da Secretaria
Outr. Desp. Pessoal de. Cont. Terceiro R$- 64.500,00
Material de Consumo R$- 24.000,00
Manutenção das Ativ. PACS
Obrigaçoes Patronais R$
Secretaria Municipal de Administração
Manutenção das Ativ. Da Secretaria
Vencimentos e Vant. Fixas R$
Sec. Educação, Cultura Esporte e Lazer
15.000,00
42.000,00
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
123610882020
3.3.90.39
1236101882023
3.3.90.32
2781302242021
3.3.90.30
021000
0412200211022
4.4.90.52
3.390.32
020800
0412200211022
4.4.90.52
1545105751017
44.90.51
1545203252025
3.3.90.39
PNATE
Outros Serv. Terc.-P. Jurid. R$- 30.000,00
Manut. Ativ. FUNDEF 40%
Material de Distrib. Gratuita R$ 9.000,00
Manutenção das Ativ. Do Desporto
Material de Consumo R$ 6.000,00
Secretaria Municipal de Turismo
Manutençao das Ativ. Da Secretaria
Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
Material de Dist. Gratuita R$ 1.000,00
Sec. Mun Obras Serv. Públicos e Urbanos
Manut. Ativ. da Secretaria
Equipamentos e Mat. Permanente R$ 17.000,00
Abert. Constr. Obras Comp. Av. ruas.
Obras e Instalações R$- 30.000,00
limpeza Publica.
Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica R$- 30.040,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO , 16 de agosto de 2005.
ga
Camo Paulino de Araújo
Prefeito Municipal
e
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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