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norma nº 273/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 273 / 2005
Date 2005-09-16
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial suplementar por excesso de arrecadação e a criação de ficha funcional programática e dá outras providências"
native_id342

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Câmara Muninicipal de
São Francisco do Guaport
Secretaria
BS. as
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
poc. Receb
2 6 SET. 2006
ido
horas
ilson da Oilna Po
DIRETOR LEGISLATIVO) MSF
Lei Municipal nº 273/2005
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E A CRIAÇÃO DE FICHA FUNCIONAL
PROGRAMATICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica aberto no orçamento corrente um credito
adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 149.966,64 (cento e quarenta
e nove mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), e cria a seguinte
ficha funcional programática no Orçamento vigente:
020800
16.088.00531.025 - Convenio Governo do Estado de Rondônia/DEVOP — para Rec. da RO
377 ligação da BR 429 ao Dist. de Porto Murtinho
4.4.90.51 — Obras e Instalações
Art. 2º - Para cobrir o Crédito aberto acima, será utilizado
recursos provenientes do repasse do Governo Estadual-DEVOP- Do referido valor do
convenio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO , 16 de setembro de 2005.
“Abrão Paulino de Araújo
Prefeito Municipal
A
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897
é-RO
n

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