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norma nº 279/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 279 / 2005
Date 2005-10-21
Ementa"Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências"
native_id348

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Câmara Muninicipal je ,
São Francisco do Guapo
Secretaria
é
21 OUT. 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ: *
ecebido
8 mam
horas
Lam
LEI MUNICIPAL Nº279/05
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
DESCONTO DE PRESTAÇÕES EM FOLHA
DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica Municipal
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Os servidores efetivos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas,
bem como os agentes políticos dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, poderão autori-
zar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamentos dos valores referen-
tes ao pagamento de empréstimo, financiamentos e operações de arrendamento mercantil conce-
didos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.
$ 1º - O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre ver-
bas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de emprésti-
mo, financiamento ou arrendamento mercantil, até o limite de trinta por cento.
$ 2º - O um limite do empréstimo com desconto em folha será de até 30%
(trinta por cento) da remuneração líquida do agente público.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se:
I — empregador, a pessoa jurídica assim definida pela legislação;
II — empregado, aquele assim definido pela legislação;
HI — instituição consignatária, a instituição autorizada a conceder empréstimo
ou financiamento ou realizar operação de arrendamento mercantil mencionada do caput do art.
1º;
IV — mutuário, empregado que firma com instituição consignatária contrato de
empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil regulado por esta Lei;
V — verbas rescisórias, as importâncias devidas em dinheiro pelo empregador
ao empregado em razão de rescisão do seu contrato de trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
$ 1º - Para os fins desta Lei, são consideradas consignações voluntárias as au-
torizadas pelo empregado.
$ 2º - Havendo ruptura ou suspensão das relações de trabalho do agente públi-
co, e uma vez as verbas rescisórias ou indenizatórias não bastarem para o pagamento do crédito
concedido pela instituição financeira, o Município de São Francisco do Guaporé não se respon-
sabiliza por qualquer pagamento do saldo devedor do empréstimo.
$ 3º - As solicitações de empréstimo com desconto em folha de pagamento,
deverão ser previamente consultadas junto ao departamento de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Administração, para comprovação de vínculo de relação de trabalho.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício-Sede do Poder Executivo, 21 de Outubro de 2005.
Bs
ULINO DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL

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