← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2005 |
| Date | 2005-10-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento e dá outras providências" |
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Câmara Munil São Francisco do =ERANcis po Gu A ESTADO DE RONDÔNIA Dilson da so) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ SSotA i GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 280/2005. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$- 55.431,24(Cinqiienta e cinco mil quatrocentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos), e cria a seguinte ficha funcional programática no Orçamento Vigente: 020800 Secretaria de Obras e Serv. Públicos e Urbanos 04.122.00212.005 Manut. Ativ. Da SEMOSP 3.3.90.39 Outros Serviços de Terc.-Pessoa Jurid. R$ 35.431,24 15.122.00212.029 Abert. Const. Obras Comp. Av. ruas e vicinais 3.3.90.30 Material de Consumo R$ 20.000,00 Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados , serão anuladas total ou parcialmente os seguintes valores constantes nas seguintes funções programáticas. 020800 Secretaria de Obras e Serv. Públicos e Urbanos eme Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2489 nicipal de Secretaria 21 OUT. 2005 Doc Recebido Fl o raio ou ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO 15.451.05751.023 Manut. Recup. Pavimentação asfaltica 4.4.90.51 obras e instalações.........ceeerereesesserersessese R$ 20.000,00 15.122.00212.024 Abert. Const. Obras Comp. Av. ruas e vicinais 3.3.90.39 Outros Serv. Terc.-Pessoa Jurídica R$ 35.451,24 Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 21 de Outubro de 2005. É am Paulino de Araújo Prefeito Municipal WWW Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2489