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norma nº 286/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 286 / 2005
Date 2005-11-14
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento e dá outras providências"
native_id355

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Muninicipal de
São Francisco do Guaporé-RO
Secretaria
16 NOV, 2005
ESTADO DE RONDÔNIA
sgn da
Doc. Recebido
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ os ros.4 IVO/CMSi |
GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal nº .286/2005
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR . POR
REMANEJAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito
Adicional Suplementar por remanejamento, no valor de R$ 50.000,00(Cingienta mil
reais), nas seguintes fichas funcionais programáticas:
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PUBLICOS
15.452.03271.018 ILUMINAÇÃO PUBLICA
44.90.51 Obras e Instalações R$ 50.000,00
Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados, ficam
anuladas total e parcialmente os seguintes valores constantes nas seguintes funções
programáticas:
02.02.00 Secretaria Municipal de Administração
AV. TANCREDO NEVES, S/N, CENTRO - FONE 69 621-2897 - CEP. 78.973-000
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
E-MAIL: pmsfg2005€bol.com
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
04.122.00211.003
4.4.90.52
02.03.00
04.121.00212.006
3.3.90.39
02.08.00
15.451.05751.023
4.4.90.51
02.08.00
17.512.04471.020
4.4.90.51
GABINETE DO PREFEITO
Aquisição de Material Permanente
Equipamentos e Mat. Permanentes R$- 10.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento
Planejamento Urbano
Outros. Serv. De Terceiros — P. Jurídica R$- 10.000,00
Secretaria Municipal de Obras e serv. Públicos
Manut.Recup.Pavimentação Asfaltica
Obras e Instalações R$ 20.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos
Implantação Sistema Rede da Água
Obras e Instalações R$ 10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO , 14 de Novembro de 2005.
Da
Ve
Coto de Araújo
Prefeito Municipal
AV. TANCREDO NEVES, S/N, CENTRO - FONE 69 621-2897 - CEP. 78.973-000
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
E-MAIL: pmsfg2005€bol.com

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