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norma nº 287/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 287 / 2005
Date 2005-11-25
Ementa"Dispõe sobre a expansão da zona urbana do município de São Francisco do Guaporé e dá outras providencias"
native_id356

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texto integral #

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sos
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUPAORÉ
LEI MUNICIPAL N.º 287/2005
“DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DA
ZONA URBANA DO MUNICÍPIO
DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ E DA OUTRAS
PROVIDENCIAIS”
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia, Faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei: '
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação
do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA, para
expansão da Zona Urbana do Município de São Francisco do Guaporé, área de
terra pertencente a União.
Art. 2º. O Parcelamento do solo para fins previsto no artigo anterior será
na forma prevista na Lei Federal n.º 6.766, de 19 de Dezembro de 1979.
Art. 3º. As áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de
equipamento urbano e comunitário, bem como os espaços livres de uso público,
serão de no mínimo 30% (trinta por cento) da área a ser expandida.
Art. 3º, O Poder Executivo Municipal através de Decreto regulamentará
as áreas a serem expandidas, definindo sua localização, tamanho da área e
forma de loteamento.
Art. 4º. A doação de que trata esta Lei será livre de ônus-para o
Município.
Art. 5º. No Prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias da publicação desta
Lei o Poder Executivo Municipal, encaminhara ao Legislativo Municipal Projeto
de Lei que regulamentará o Parcelamento Solo Urbano, na forma prevista no
Parágrafo Unico do Art.1º da Lei Federal 6.766/79.
Art. 6º. No prazo de 15 (quinze) dias da publicação desta Lei o Poder
Executivo Municipal, encaminhará ao Legislativo Municipal Projeto de Lei de
criação de Zonas Fiscais da área em expansão para fins de fixação da Planta de
Valores para efeito de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU.
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão
as contas de dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente,
suplementas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2005.
— K£ ;
“a
ABRÁS PAULINO DE ARAUJO
Prefeito Municipal

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