← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2005 |
| Date | 2005-11-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre a expansão da zona urbana do município de São Francisco do Guaporé e dá outras providencias" |
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sos ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO , PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUPAORÉ LEI MUNICIPAL N.º 287/2005 “DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS” O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ' Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA, para expansão da Zona Urbana do Município de São Francisco do Guaporé, área de terra pertencente a União. Art. 2º. O Parcelamento do solo para fins previsto no artigo anterior será na forma prevista na Lei Federal n.º 6.766, de 19 de Dezembro de 1979. Art. 3º. As áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como os espaços livres de uso público, serão de no mínimo 30% (trinta por cento) da área a ser expandida. Art. 3º, O Poder Executivo Municipal através de Decreto regulamentará as áreas a serem expandidas, definindo sua localização, tamanho da área e forma de loteamento. Art. 4º. A doação de que trata esta Lei será livre de ônus-para o Município. Art. 5º. No Prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias da publicação desta Lei o Poder Executivo Municipal, encaminhara ao Legislativo Municipal Projeto de Lei que regulamentará o Parcelamento Solo Urbano, na forma prevista no Parágrafo Unico do Art.1º da Lei Federal 6.766/79. Art. 6º. No prazo de 15 (quinze) dias da publicação desta Lei o Poder Executivo Municipal, encaminhará ao Legislativo Municipal Projeto de Lei de criação de Zonas Fiscais da área em expansão para fins de fixação da Planta de Valores para efeito de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU. Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão as contas de dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, suplementas se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2005. — K£ ; “a ABRÁS PAULINO DE ARAUJO Prefeito Municipal