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norma nº 290/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 290 / 2005
Date 2005-12-09
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento e dá outras providências"
native_id359

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Muninicipal de
São Francisco do Guaporé-RO
Secretaria
09 DEZ, 2005
Doc. Recebido
às Ê horas
t a Otlna Paultn
DIRETOR LEGISLAT VO/CuSEq
o
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº 290/2005
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR o. POR
REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito
Adicional Suplementar por remanejamento, no valor de R$ 116.100,00(cento e dezesseis
mil e cem reais), nas seguintes fichas funcionais programáticas:
020500 Secretaria Municipal de Agricultura
20.122.00212.005 Manut. Ativ. Da Secretaria
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 7.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros P. jurídica R$- 37.000,00
020600 Fundo Municipal de Saúde
10.301.00212.011 Manutenção de Atividades do PAB
3.3.90.14 Diarias — Civil o R$ 3.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo: .... R$ 8.000,00
ee
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
020700
12.361.1882.18
3.3.90.30
020800
04.122.00212.005
3.3.90.30
3.3.90.39
020900
04.122.00212.005
3.3.90.39
Sec. Educação, Cultura Esporte e Lazer
Salário Educação
Material de Consumo R$ 15.100,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Manutenção das Ativ. Da Secretaria
Material de Consumo R$ 27.000,00
15.000,00
Sec. Mun. de Trabalho e Ação Social
Manut. Das atividades da Secretaria
outros serv. Terc.-Pes. Jurídica R$ 4.000,00
Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados, ficam
anuladas total e parcialmente os seguintes valores constantes nas seguintes funções
programáticas:
020400
04.123.00302.005
3.3.90.47
020500
2012200212007
3.3.90.30
2012200211005
44.90.51
Sec. Municipal de Fazendas
Manutenção das Ativ. secretaria
Obigações Tributarias e Contribuitivas R$ 94.100,00
Sec. Mun. De Agricultura
Apoio a Feira Livre.
Material Consumo R$- 5.000,00
Apoio a Feira Livre
Obras e Instalações R$ 5.000,00
eee
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
020800 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
04.122.00211.022 Manutenção das Ativ. Da Secretaria
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente............ R$ 12.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO , 09 de dezembro de 2005.
Caprio Paulino de Araújo
Prefeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897

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