← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2005 |
| Date | 2005-12-29 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar serviços e despesas nas propriedades dos associados das Associações Rurais do Município de São Francisco do Guaporé-RO, e da outras providências" |
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“Camara Muniniciçal de São Francisco do Guaporé-RO Secretaria 09 JAM, 2006 Re ido Rá GUAPORÉ 1 i 1 ESTADO DE RONDÔNIA és PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 294/2005 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar serviços e despesas nas propriedades dos associados das Associações Rurais do Município de São Francisco do Guaporé-RO, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé- RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal o Sr. Abrão Paulino de Araújo sanciona a * seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar serviços de abertura de carreadores, bebedouros, represas e terreirões, nas propriedades dos associados das Associações Rurais do Município de São Francisco do Guaporé, RO., como recursos próprios, da Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 2 º - Para a realização dos serviços acima, o Município utilizará seu maquinário, com todas as despesas, tais como combustível e manutenção dos equipamentos e pessoal. a Em E Es, ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único - As despesas decorrentes desta Lei serão efetuadas mediante previa disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 3º - A indicação das associações e dos associados a serem beneficiados, caberá a Secretaria Municipal de Agricultura com acompanhamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de São Francisco do Guapore-RO. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 29 de dezembro 2005. Abrão Paulino de Araújo Prefeito Municipal