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norma nº 295/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 295 / 2005
Date 2005-12-29
Ementa"Altera a Lei Municipal nº.151/2002"
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PUBLICADO
Mes /,o +42 [2095
NO MURAL DA C.M, SEG EM
& CONFORMIDADE COMO QUE DIZA RESOLUÇÃO
i ' LEGISLATIVA DE Nº OO42QQUC.M.S.EG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA.
ASSESSORIA JURIDICA
LEI MUNICIPAL N.º 295/2005
“Altera a Lei Municipal n.º 151/2002”
O PREFEITTO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, A estrutura organizacional da Câmara Municipal de São Francisco do
Guaporé passa a vigorar com as seguintes alterações no quadro de servidores efetivos:
I — fica criado mais duas vagas de Auxiliar Administrativo;
II — fica criado mais uma vaga de Vigilante;
III — fica criado mais uma vaga de Auxiliar de Serviços Diversos;
IV — fica criado o cargo de Procurador Jurídico;
V— fica criado o cargo Técnico em Contabilidade;
VI — fica criado o cargo de Controlador Interno.
Art. 2º. Fica criado no quadro de cargos de provimento em comissão as
seguintes vagas:
I — nove vagas de Assessor Parlamentar,
II — uma vaga de Assessor de Internet, Audio e Imagem.
Art. 3º. O procurador Jurídico tem as seguintes competências:
I — orientar, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as ações
legislativas e administrativas,
II — elaborar pareceres jurídicos sobre questões legislativas e administrativas;
II — propor ações judiciais;
IV — elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais,
V — assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões
legislativas, quando estes exijam fundamentação jurídica.
Art. 4º Ao Técnico de Contabilidade compete:
I— manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;
Il — assessorar os vereadores em materiais orçamentárias, tributárias,
financeiras e outras relacionadas a contabilidade.
HI — assessorar os vereadores sobre materiais do Plano Plurianual de
investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV — elaborar projetos de Lei sobre materiais orçamentárias e financeiras;
V — elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestações de
contas da Câmara Municipal;
VI — elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;
VII — registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos
financeiros correspondente;
VIII — executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do
superior imediato.
Art. 5º. Ao Controlador interno compete as atribuições definidas na Lei Municipal
182/2003, de 13 de maio de 2003.
Art. 6º. O preenchimento das vagas de Assessor Parlamentar será indicada
pelos vereadores ao número um assessor para cada um dentre as pessoa que
preencham os requisitos do anexo I.
Parágrafo Único — A indicação de que trata este artigo deverá ser feita por
escrito e estar acompanhada da documentação referente à identificação e à
qualificação das pessoas a serem nomeadas:
Art. 7º, Compete ao Assessor Parlamentar:
I— assessorar os vereadores nos trabalhos de cunho político;
II — receber e encaminhar a correspondência dos vereadores e organizar suas
agendas;
HI — trabalhar na elaboração de indicações, requerimentos, moções e
proposituras legais solicitadas pelos vereadores, sob supervisão e com a colaboração
da Assessoria Parlamentar do Gabinete do Prefeito;
IV — alertar os vereadores sobre o cumprimento dos prazos regimentais;
V — prestar outros serviços correlatos.
Art. 8º. O cargo de Assessor de Internet, Áudio e Imagem, é de livre nomeação
e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, dentre os que preencham os
requisitos do anexo 1.
Art. 9º. Compete a Assessoria de Internet, Áudio e Imagem:
I— definir estratégias de valorização das ações dos vereadores;
II — definir Planejamento do site;
HI — definir a operacionalização dos sistemas de informações digitais para os
públicos interno e externo, em parceria com o departamento Legislativo;
IV — coordenar os serviços de transmissão de áudio e vídeo que tratam das
atividades legislativas;
V — coordenar e supervisionar o envio de informações para o sistema Iterlegis,
VI — executar a outras atividades correlatas às acima descritas , a critério do
superior imediato.
Art. 10. Fica declarado em extinção os cargos de provimento em comissão de
Assessor Jurídico e Controlador Interno, que se tornarão extintos com a posse dos
aprovados em concurso público para os cargos de provimento efetivo de Procurador
Jurídico e Controlador Interno.
Art. 11. Integra esta Lei os anexos I, II e III.
Art. 12. Revoga-se a Lei Municipal n.º 248/2005.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé-RO, 29 de dezembro de 2005
Prefeito Municipal
ANEXO I
CLASSE CARGO REQUISITOS ciH QUANT
Procurador Jurídico Ensino Superior completo —| 20hs 01
| curso de Direito e registro na | seman.
Ordem dos Advogados do Brasil.
Técnico em Ensino Médio completo — curso
Contabilidade Técnico em Contabilidade e| 20hs 01
registro no Conselho regional de | seman.
Contabilidade.
PERMAN
ENTE || Controlador Interno Ensino Superior completo 20 hs 01
seman.
Auxiliar Administrativo | Ensino Fundamental completo e | 40 hs 04
curso de digitação. seman.
Vigilante Primário completo 40 hs 03
seman.
40 hs
Auxiliar Serv. Diversos | Primário completo seman. 03
CLASSE CARGO REQUISITOS QUANT
Assessor Parlamentar Ensino Fundamental completo. 09
PROVIMENTO
EM
E Assessor de Internet, Ensino Médio completo. 01
COMISSÃO | Áudio e Imagem
ANEXO II
TABELA DE VCENCIMENTO
PERMANENETE
CARGO VAGAS VENCIMENTO
Procurador Jurídico 01 2.450,00
Técnico em Contabilidade 01 750,00
Controlador Interno 01 1.380,00
Agente Administrativo 04 447,89
Auxiliar Administrativo 04 358,32
Vigilante 03 300,00
Auxiliar Serviços Diversos 03 300,00
TABELA DE VENCIMENTO
COMISSIONADOS
CARGO VAGAS | VENCIMENTO VERBA
REPRESENTAÇÃO
Diretor Geral 01 300,00 1.078,14
Diretor de Departamento 02 300,00 507,61
Assessor Administrativo 01 300,00 283,67
Assessor Legislativo 01 300,00 283,67
Assessor Parlamentar 09 300,00 283,67
Assessor de Internet, Áudio e
Imagem 01 300,00 283,67
Diretor Financeiro 01 300,00 658,32
TABELA VENCIMENTO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO
VAGAS | VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO
Chefe de Seção
02
300,00
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
EM EXTINÇÃO
CARGO VAGAS | VENCIMENTO | VERBA
REPRESENTAÇÃO
Assessor Jurídico | 01 300,00 2.149,90
Controlador Interno 01 300,00 1.078,14

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