← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 2005 |
| Date | 2005-12-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre o pagamento de Sessões Extraordinárias, quando convocadas pelo Poder Executivo Municipal" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA. ASSESSORIA JURIDICA LEI MUNICIPAL Nº 296/2005 “Dispõe sobre o pagamento de Sessões extraordinárias, quando convocadas pelo Poder Executivo Municipal” O PREFEITTO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. As Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal, quando convocadas pelo Executivo Municipal, na forma do artigo 67, XXI, da lei Orgânica do Município, serão remuneradas, com 25% (vinte e cinco por cento) do valor da remuneração mensal do vereador. Art. 2º. As despesas na forma prevista do artigo anterior são de exclusividade do Executivo Municipal, devendo pagá-las após a realização das Sessões Extraordinárias, direta a cada vereador presente a Sessão. Art. 3º. A remuneração será feita por cada Sessão realizada, devendo o Legislativo Municipal, encaminhar ao Executivo o valor e o nome de cada Vereador participante da Sessão. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Francisco do Guapore-RO, 29 de dezembro de 2005 . aulino de Araújo Prefeito Municipal