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norma nº 296/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 296 / 2005
Date 2005-12-29
Ementa"Dispõe sobre o pagamento de Sessões Extraordinárias, quando convocadas pelo Poder Executivo Municipal"
native_id365

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA.
ASSESSORIA JURIDICA
LEI MUNICIPAL Nº 296/2005
“Dispõe sobre o pagamento de Sessões
extraordinárias, quando convocadas pelo
Poder Executivo Municipal”
O PREFEITTO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. As Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal, quando convocadas
pelo Executivo Municipal, na forma do artigo 67, XXI, da lei Orgânica do Município,
serão remuneradas, com 25% (vinte e cinco por cento) do valor da remuneração
mensal do vereador.
Art. 2º. As despesas na forma prevista do artigo anterior são de exclusividade
do Executivo Municipal, devendo pagá-las após a realização das Sessões
Extraordinárias, direta a cada vereador presente a Sessão.
Art. 3º. A remuneração será feita por cada Sessão realizada, devendo o
Legislativo Municipal, encaminhar ao Executivo o valor e o nome de cada Vereador
participante da Sessão.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guapore-RO, 29 de dezembro de 2005 .
aulino de Araújo
Prefeito Municipal

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