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norma nº 297/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 297 / 2005
Date 2005-12-29
Ementa"Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, do município de São Francisco do Guaporé, e dá outras providências"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA.
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 297/2005
EMENTA: “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
PARA O PERIODO DE 2006/2009, DO MUNICIPIO DE
SÃO FRANCISCO DO GUAPORE, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
“O Prefeito do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte:
L E I
Art. 1º. rica instituído o Plano Plurianual para o Quadriênio de
2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, S 1º da
Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com
seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a
serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e
nas despesas de duração continuada na forma da relação de anexo
constante desta Lei;
art. 2º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta
Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo
Poder Executivo Municipal, através de Projeto de Lei de Revisão do
Plano ou Projeto de Lei especifico.
Art. 3º. A Inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano
Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária anual
ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo
programa, as modificações conseqgientes:
Parágrafo Único: De acordo com o disposto no caput deste artigo,
fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas e ações
orçamentárias para compatibiliza-las com as alterações de valor ou
com as modificações efetivadas na Lei orçamentária anual;
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar,
incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano
Plurianual, desde que estas modificações contribuam para realização
do objetivo do Programa.
Art. 5º. o Poder Executivo enviara a Câmara Municipal, ate 30 de
abril de cada exercício relatórios de avaliações dos resultados da
implantação deste Plano e a revisão do PPA, para o exercício
subsequente.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Francisco do Guaporé-RO, 29 de dezembro de 2005.
Co
Abrão Paulino de Araújo
Prefeito Municipal

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