← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2005 |
| Date | 2005-12-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, do município de São Francisco do Guaporé, e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA. GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 297/2005 EMENTA: “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO DE 2006/2009, DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. “O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: L E I Art. 1º. rica instituído o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, S 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada na forma da relação de anexo constante desta Lei; art. 2º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo Municipal, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei especifico. Art. 3º. A Inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqgientes: Parágrafo Único: De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas e ações orçamentárias para compatibiliza-las com as alterações de valor ou com as modificações efetivadas na Lei orçamentária anual; Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para realização do objetivo do Programa. Art. 5º. o Poder Executivo enviara a Câmara Municipal, ate 30 de abril de cada exercício relatórios de avaliações dos resultados da implantação deste Plano e a revisão do PPA, para o exercício subsequente. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Francisco do Guaporé-RO, 29 de dezembro de 2005. Co Abrão Paulino de Araújo Prefeito Municipal