← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2006 |
| Date | 2006-02-06 |
| Ementa | "Amplia o número de vagas e cria novos cargos dentro da estrutura organizacional da Lei nº.120/2001 e dá outras providências" |
| native_id | 371 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
ESTADO DE RONDONIA o JURIDICA LEI MUNICIPAL Nº- 302/2006 Câmara Muninicipal de São Francisco do Guaporé-RO Secretaria 0 6 FEM. 2006 i8 BIETOR rj o) CuSEO “AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS E CRIA NOVOS CARGOS DENTRO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA LEINº. 120/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Senhor Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sancióna a seguinte: LEI Art. 1º. Fica ampliado o número de vagas, constante na Lei nº. 120/2001 Anexo III — A, para os seguintes cargos, na quantia de: Nº.| CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE | QUANTIDADE | CARGA | REF. HORARIA 01. | AGENTE ADMINISTRATIVO E 15 40 13 02. | AUXILIAR DE SERVIÇOS DE A 04 40 1 SAUDE 03. | AUXILIAR DE SERVIÇOS A 20 40 11 DIVERSOS 04 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM B 10 40 12 05. | VIGILANTE A | 30 40 11 06. | MOTORISTA VIATURA LEVE A 15 40 13 07. | MOTORISTA VIATURA A 15 40 15 PESADA 08. | TECNICO DE LABORATÓRIO c 01 40 13 09. | TECNICO EM ENFERMAGEM E 05 40 15 10. | ENFERMEIRO — E 04 20 19 11. | FISIOTERAPEUTA E | Ol 20 20 12. | CARPINTEIRO A 02 40 12 13. | AUXILIAR ADMINISTRATIVO B 15 40 12 Art. 2º. — Ficam criados, no anexo V na estrutura organizacional da Lei nº.120/2001, os cargos abaixo relacionados e abertos as seguintes vagas na quantia de: Nº. | CARGOS CLASSE ESCOLARIDADE QUANTIDADE | CARGA REF. a be HORARIA 01. | NUTRICIONISTA E SUPERIOR 01 40 21 02. | PSICÓLOGO E SUPERIOR 02 40 Di 03. | JARDINEIRO A | ALFABETIZADO 05 40 12 04 | MOTORISTA A | ALFABETIZADO 02 40 12 FLUVIAL/MARITMO 05. | MECANICO DE| A | ALFABETIZADO 01 40 16 VEICULOS PESADO 06. | COZINHEIRA/ A | ALFABETIZADO 32 40 1 MERENDEIRA 07. | GUARDA DE| B 1º. GRAU 08 40 12 ENDEMIAS 08. | AGENTE B 1º. GRAU 19 40 12 COMUNITARIO DE SAÚDE 09. | AGENTE DE| B 1º. GRAU 06 40 12 VIGILANCIA SANITÁRIA 10. AUXILIAR DE B 1º. GRAU 01 [12 CONSULTÓRIO 40 DENTÁRIO 11. | TECNICO EM HIGIENE Cc ENSINO MEDIO/ 01 40 15 BUCAL CURSO TECNICO EM HIGIENE DENTAL 12. | PEDREIRO A ALFABETIZADO 02 40 | 12 Art.3º. — O Nutricionista tem as seguintes funções: I — Elaborar cardápio de merenda escolar que atendam as necessidades dos alunos na rede Municipal de Ensino. II — Elaborar cardápio na área clinica atendendo paciente hospitalizado. HI — Acompanhar e capacitar às merendeiras das escolas e as cozinheiras que atuam em creches, escolas e hospital. Art. 4º. — O Psicólogo tem as seguintes funções: I- Acompanhamento de alunos e professores na rede Municipal de ensino. Il — Assessorar os programas sociais em convenio com a Ação Social, tais como PETI, PAIF, etc. Art. 5º. — O Jardineiro tem as seguintes funções: I — Atividades relacionadas com agricultura, paisagismo, arborização e jardinagem. Art. 6º. — O Motorista Fluvial tem as seguintes funções: I- Pilotar embarcações e zelar pela conservação dos mesmos. Art. 7º. “O Mecânico tem as seguintes funções: I — Detecção e reparação de avarias. II - Conservação de veículos e equipamentos. II — Lubrificação de viaturas e equipamentos mecânicos. Art. 8º. — A Cozinheira E A Merendeira tem as Seguintes funções: I — Executa os serviços de limpeza das dependências da cozinha e preparar e servir as refeições. Il — Elaboração da merenda escolar seguindo o cardápio elaborado pela nutricionista Art. 9º. — Os Guardas de Endemias tem as Seguintes funções: I — Detectar focos de possíveis epidemias tais como: mosquito da dengue, malária, febre amarela, etc. IH - Executar as atividades de borrifação de veneno nos possíveis locais de infestação. Art. 10º. — Os Agentes Comunitários de Saúde tem as Seguintes funções: I - Realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde sob supervisão do gestor local do SUS. II - O exercício da atividade profissional de Agente de Saúde deve observar a Lei que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde Decreto nº. 3.189/1999, e Portaria nº.1.886/1997. WI — O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é uma importante estratégia da do Ministério da Saúde que busca promover a reorientação do modelo assistencial no âmbito do Município a quem compete à atenção básica a saúde. Art. 11º. Os Agentes de Vigilância de Saúde tem as Seguintes funções: I— Tem como funções básicas a fiscalização e inspeção sanitária de comércios e residências que se encontre com risco de contaminação a população. Art. 12º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 13º. — O Auxiliar de Consultório Dentário tem as seguintes função: I — Orientar a comunidade sobre a higiene bucal, manter limpo o material de enfermagem; H - Auxiliar na prestação de assistência odontológica. Art. 14º. — O Técnico em Higiene Bucal tem a seguinte função: I-— Executar, sob orientação do odontologista, atividades relacionadas à higiene e prevenção de doenças bucais. Art. 15º. — O Pedreiro tem as seguintes funções: I — Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, com a finalidade de construir, reformar ou reparar prédios e obras similares. Art. 16º. — As vagas ampliadas e cargos criados serão distribuídos entre Zona Urbana e Zona Rural, tais como: Distrito de Porto Murtinho, Pedras Negras e Santo Antônio, Escola Pereira e Cáceres, Neuza de Oliveira Bravin, João Melo Zeferino, Clodoaldo Splicigo, Sendo que a quantidade de vaga para cada localidade será especificada no Edital do Concurso. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 06 de Fevereiro de 2006. Abrão ino de Araújo Prefeito Municipal