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norma nº 302/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 302 / 2006
Date 2006-02-06
Ementa"Amplia o número de vagas e cria novos cargos dentro da estrutura organizacional da Lei nº.120/2001 e dá outras providências"
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ESTADO DE RONDONIA
o JURIDICA
LEI MUNICIPAL Nº- 302/2006
Câmara Muninicipal de
São Francisco do Guaporé-RO
Secretaria
0 6 FEM. 2006
i8
BIETOR rj o) CuSEO
“AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS
E CRIA NOVOS CARGOS
DENTRO DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
DA
LEINº. 120/2001 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado
de Rondônia, Senhor Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Ele Sancióna a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica ampliado o número de vagas, constante na Lei nº. 120/2001
Anexo III — A, para os seguintes cargos, na quantia de:
Nº.| CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE | QUANTIDADE | CARGA | REF.
HORARIA
01. | AGENTE ADMINISTRATIVO E 15 40 13
02. | AUXILIAR DE SERVIÇOS DE A 04 40 1
SAUDE
03. | AUXILIAR DE SERVIÇOS A 20 40 11
DIVERSOS
04 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM B 10 40 12
05. | VIGILANTE A | 30 40 11
06. | MOTORISTA VIATURA LEVE A 15 40 13
07. | MOTORISTA VIATURA A 15 40 15
PESADA
08. | TECNICO DE LABORATÓRIO c 01 40 13
09. | TECNICO EM ENFERMAGEM E 05 40 15
10. | ENFERMEIRO — E 04 20 19
11. | FISIOTERAPEUTA E | Ol 20 20
12. | CARPINTEIRO A 02 40 12
13. | AUXILIAR ADMINISTRATIVO B 15 40 12
Art. 2º. — Ficam criados, no anexo V na estrutura organizacional da Lei
nº.120/2001, os cargos abaixo relacionados e abertos as seguintes vagas na
quantia de:
Nº. | CARGOS CLASSE ESCOLARIDADE QUANTIDADE | CARGA REF.
a be HORARIA
01. | NUTRICIONISTA E SUPERIOR 01 40 21
02. | PSICÓLOGO E SUPERIOR 02 40 Di
03. | JARDINEIRO A | ALFABETIZADO 05 40 12
04 | MOTORISTA A | ALFABETIZADO 02 40 12
FLUVIAL/MARITMO
05. | MECANICO DE| A | ALFABETIZADO 01 40 16
VEICULOS PESADO
06. | COZINHEIRA/ A | ALFABETIZADO 32 40 1
MERENDEIRA
07. | GUARDA DE| B 1º. GRAU 08 40 12
ENDEMIAS
08. | AGENTE B 1º. GRAU 19 40 12
COMUNITARIO DE
SAÚDE
09. | AGENTE DE| B 1º. GRAU 06 40 12
VIGILANCIA
SANITÁRIA
10. AUXILIAR DE B 1º. GRAU 01 [12
CONSULTÓRIO 40
DENTÁRIO
11. | TECNICO EM HIGIENE Cc ENSINO MEDIO/ 01 40 15
BUCAL CURSO TECNICO
EM HIGIENE
DENTAL
12. | PEDREIRO A ALFABETIZADO 02 40 | 12
Art.3º. — O Nutricionista tem as seguintes funções:
I — Elaborar cardápio de merenda escolar que atendam as necessidades dos
alunos na rede Municipal de Ensino.
II — Elaborar cardápio na área clinica atendendo paciente hospitalizado.
HI — Acompanhar e capacitar às merendeiras das escolas e as cozinheiras que
atuam em creches, escolas e hospital.
Art. 4º. — O Psicólogo tem as seguintes funções:
I- Acompanhamento de alunos e professores na rede Municipal de ensino.
Il — Assessorar os programas sociais em convenio com a Ação Social, tais
como PETI, PAIF, etc.
Art. 5º. — O Jardineiro tem as seguintes funções:
I — Atividades relacionadas com agricultura, paisagismo, arborização e
jardinagem.
Art. 6º. — O Motorista Fluvial tem as seguintes funções:
I- Pilotar embarcações e zelar pela conservação dos mesmos.
Art. 7º. “O Mecânico tem as seguintes funções:
I — Detecção e reparação de avarias.
II - Conservação de veículos e equipamentos.
II — Lubrificação de viaturas e equipamentos mecânicos.
Art. 8º. — A Cozinheira E A Merendeira tem as Seguintes funções:
I — Executa os serviços de limpeza das dependências da cozinha e preparar e
servir as refeições.
Il — Elaboração da merenda escolar seguindo o cardápio elaborado pela
nutricionista
Art. 9º. — Os Guardas de Endemias tem as Seguintes funções:
I — Detectar focos de possíveis epidemias tais como: mosquito da dengue,
malária, febre amarela, etc.
IH - Executar as atividades de borrifação de veneno nos possíveis locais de
infestação.
Art. 10º. — Os Agentes Comunitários de Saúde tem as Seguintes funções:
I - Realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde sob
supervisão do gestor local do SUS.
II - O exercício da atividade profissional de Agente de Saúde deve observar a
Lei que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde Decreto nº.
3.189/1999, e Portaria nº.1.886/1997.
WI — O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é uma importante
estratégia da do Ministério da Saúde que busca promover a reorientação do
modelo assistencial no âmbito do Município a quem compete à atenção básica
a saúde.
Art. 11º. Os Agentes de Vigilância de Saúde tem as Seguintes funções:
I— Tem como funções básicas a fiscalização e inspeção sanitária de comércios
e residências que se encontre com risco de contaminação a população.
Art. 12º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 13º. — O Auxiliar de Consultório Dentário tem as seguintes função:
I — Orientar a comunidade sobre a higiene bucal, manter limpo o material de
enfermagem;
H - Auxiliar na prestação de assistência odontológica.
Art. 14º. — O Técnico em Higiene Bucal tem a seguinte função:
I-— Executar, sob orientação do odontologista, atividades relacionadas à higiene
e prevenção de doenças bucais.
Art. 15º. — O Pedreiro tem as seguintes funções:
I — Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, com a
finalidade de construir, reformar ou reparar prédios e obras similares.
Art. 16º. — As vagas ampliadas e cargos criados serão distribuídos entre
Zona Urbana e Zona Rural, tais como: Distrito de Porto Murtinho, Pedras
Negras e Santo Antônio, Escola Pereira e Cáceres, Neuza de Oliveira Bravin,
João Melo Zeferino, Clodoaldo Splicigo, Sendo que a quantidade de vaga para
cada localidade será especificada no Edital do Concurso.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé-RO, 06 de Fevereiro de 2006.
Abrão ino de Araújo
Prefeito Municipal

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