← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 2006 |
| Date | 2006-02-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e cria a ficha funcional programática no orçamento vigente, e dá outras providências" |
| native_id | 373 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
“ Muninicipal de |3ã0 ira :-, co do Guaporé-RO | «.retaria Do 6 FEL IIS Gilsoriz a c recebido DIRETOR LEGISLATIVO/CMSHO ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL nº 304/2006 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E A CRIAÇÃO DE FICHA FUNCIONAL PROGRAMATICA NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LE I Art. 1º - Fica aberto no orçamento corrente um credito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 193.500,00 (Cento e Noventa e três mil e quinhentos reais) , e cria a seguinte ficha funcional programática no Orçamento vigente: 020900 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social 08.244.04872.046 —-Manutenção das Atividades do PETI 33.90.14-Diária. 5.000,00 33.90.30-Material de Consumo.. 56.000,00 33.90.36-Outros Serv. Terc. — P. Física 4.000,00 33.90.39-Outros Serv. Terc-Pessoa Jurídica. 25.000,00 33.90.48-Outros Aux. Financ. — Pessoa Física... 103.500,00 Art. 2º - Para cobrir o Crédito aberto acima, serão utilizado recursos do Convenio firmado com o Governo Federal, através do Programa PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no valor descrito no art. 1º. Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897 ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO Art. 3º - O Poder Executivo Municipal ficará autorizado a proceder as devidas regulamentação da Lei supra através de Decreto. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , 06 de fevereiro de 2006. Abrão Paulino de Araújo Prefeito Municipal Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897