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norma nº 306/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 306 / 2006
Date 2006-03-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desafetar e doar imóvel Rural, na forma e condições que especifica"
native_id375

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Câmara Muninicipal de
São Francisco do Guaporé-RO
Secretaria
03 MAR, 2006
Doc. Recebido
Gilson da Oilna Paulino
DIRETOR LEGISLATIVO /CMSFQ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA.
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 306/2006
EMENTA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E
DOAR IMOVEL RURAL, NA FORMA E
CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA”.
O Prefeito do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
L E I
Art. qo Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a Desafetar os Imóveis anexo I, deste
Município, onde funcionavam as referidas Escolas
Municipais;
Art. 2º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a Doar o Terreno e o Prédio, Anexo I,
onde funcionavam as antigas Escolas para a comunidade
Local que as requereu:
Art. 3º. As doações serão realizadas
sem encargos.
Art... 4º - A doação dos imóveis
constantes nesta Lei, deverá obedecer aos preceitos da Lei
das Licitações nº 8.666/93 e suas alterações.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Francisco do Guaporé-RO, 03 de Março de 2006.
Abrão Paulino de Araújo
Prefeito Municipal
ANEXO I
Escola Municipal | Entidade Requerente | Localização
Luiz Coentro | *ASPRUVUM BR 429, km 89
Cecília Meireles * ASMUR 2000 Linha 02, Kmo09, P. Murt.
Antonio R. de Moura *ASPRUVAG “| Linha 4, Km4D.P.Murt.

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