← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2006 |
| Date | 2006-04-06 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a leiloar bens móveis do Patrimônio Municipal e dá outras providências" |
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e) Câmara Muninicipal de São Francisco do Guaporé-RO Secretaria 0 6 ABR. 2006 Doc. Recebido > horas Eni “Gilson da Silea Paulino DIRETOR LEGISLATIVO/CMSFQ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 315/2006 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a leiloar bens móveis do Patrimônio Municipal bem como do Legislativo Municipal e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado alienar a terceiros, mediante Licitação, Leilão ou outro procedimentos Licitatórios, o bem móvel uma Caminhoneta CRG, ano 2002, Placa NCL 8811, Renavam 797942157, MMC/L 200 4 x 4 GLS, cor Preta do Patrimônio Municipal, O1 (uma) Motocicleta Honda/XLR 125,ano 2001/2002, Placa NC] 9262, Renavan 785619593, cor vermelha, bem como 01 (um) Fiat/UNO Mille Fire, Placa NCL 8543, renavan 826217753, ano 2004/2004, cor prata, ambos pertecentes ao Poder Legislativo Municipal Art.2º - O Leilão realizar-se-á através de proposta apresentada em envelope lacrado e protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé até data e horário fixados em Edital. & 1º O Edital fixará dia e hora da abertura das propostas. 8 2º Os lances não poderão ser inferiores a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para a caminhoneta, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para a Motocicleta e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o Fiat Uno. 8 3º Serão considerados vencedores os interessados que. oferecerem maiores lances para os bens leiloados. Art.3º - O Edital de Venda do Bem descrito no art. 1º será publicado na imprensa escrita de circulação no Estado e no Município de São Francisco do Guaporé-RO; Art.4º - O julgamento das propostas será feito através da Comissão de Licitação do Município de São Francisco do Guaporé. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário. São Francisco do Guaporé-RO, 06 de abril de 2006. Abrão Paulino de Araújo Prefeito Municipal