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norma nº 315/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 315 / 2006
Date 2006-04-06
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a leiloar bens móveis do Patrimônio Municipal e dá outras providências"
native_id384

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texto integral #

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e)
Câmara Muninicipal de
São Francisco do Guaporé-RO
Secretaria
0 6 ABR. 2006
Doc. Recebido
> horas
Eni
“Gilson da Silea Paulino
DIRETOR LEGISLATIVO/CMSFQ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 315/2006
Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal, a leiloar
bens móveis do Patrimônio
Municipal bem como do
Legislativo Municipal e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de São
Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão
Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais
que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado alienar a terceiros, mediante Licitação,
Leilão ou outro procedimentos Licitatórios, o bem móvel uma
Caminhoneta CRG, ano 2002, Placa NCL 8811, Renavam
797942157, MMC/L 200 4 x 4 GLS, cor Preta do Patrimônio
Municipal, O1 (uma) Motocicleta Honda/XLR 125,ano
2001/2002, Placa NC] 9262, Renavan 785619593, cor
vermelha, bem como 01 (um) Fiat/UNO Mille Fire, Placa NCL
8543, renavan 826217753, ano 2004/2004, cor prata, ambos
pertecentes ao Poder Legislativo Municipal
Art.2º - O Leilão realizar-se-á através de
proposta apresentada em envelope lacrado e protocolado no
Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé até data e horário fixados em Edital.
& 1º O Edital fixará dia e hora da abertura
das propostas.
8 2º Os lances não poderão ser inferiores
a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para a caminhoneta, R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para a Motocicleta e R$
10.000,00 (dez mil reais) para o Fiat Uno.
8 3º Serão considerados vencedores os
interessados que. oferecerem maiores lances para os bens
leiloados.
Art.3º - O Edital de Venda do Bem
descrito no art. 1º será publicado na imprensa escrita de
circulação no Estado e no Município de São Francisco do
Guaporé-RO;
Art.4º - O julgamento das propostas será
feito através da Comissão de Licitação do Município de São
Francisco do Guaporé.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.6º - Revogam-se as disposições em
contrário.
São Francisco do Guaporé-RO, 06 de
abril de 2006.
Abrão Paulino de Araújo
Prefeito Municipal

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