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norma nº 317/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 317 / 2006
Date 2006-04-06
Ementa"Altera a Lei Municipal nº.299/06, na forma e condições que especifica"
native_id386

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=. Câmara Muninicipal de
Sdo Francisco do Guaporé-RO
Secretaria
0 6 ABR, 2006
Joc. Recebido
— ii horas
Gilion a Oilna
tp * DIRETOR LEGISLATIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA.
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 317/2006
EMENTA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
299/06, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE
ESPECIFICA”.
O Prefeito do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI
Art. 1o - Fica alterado o Anexo no Quadro
Demonstrativo de Atividades e Projetos por Órgão de Governo, no que se refere
em especial a nomenclatura SEMUTAS - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação
Social.
Art. 2º - Em conformidade com as Exigências da
Legislação Federal vigente, passa a compor à Seguinte denominação: a
SEMUTAS - todos projetos e atividades passarão a ter a seguinte denominação
de FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parágrafo Único - Permanecem inalteradas todas
as fichas orçamentárias da SEMUTAS- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação
Social passará a compor O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, Revogam-se as disposições em contrário.
São Francisco do Guaporé-RO, 06 de abril de 2006.
Abrão Paulino de Araújo
Prefeito Municipal

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