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norma nº 318/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 318 / 2006
Date 2006-04-06
Ementa"Altera a Lei Municipal Nº.300/06, na forma e condições que especifica".
native_id387

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“Raica 00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 318/2006
EMENTA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº.
300/06, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE
ESPECIFICA".
O Prefeito do Municipio de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
L E I
Art: 1º. os servidores civis,
contratados e agentes políticos da administração direta
do Poder Executivo que; em caráter eventual ou
transitório, e no interesse do serviço, se deslocarem da
sede onde tem exercício para outro ponto de ate 120 km
de distancia farão jus a s0$- das diárias do Anexo I e
II.
Art. 2º. Acrescenta-se ao Art. 1º,
Parágrafo Primeiro da Lei Municipal Nº.300/06, em
especial ao Inciso III e IV, que passara a ter a
seguinte redação:
o
II I - Motorista em Geral,
auxiliares diversos, Assessores Especial III, IV ev,
Diretor de Departamento e Diretor de Divisão - 30%
(trinta por cento) do valor do item V, do anexo I, da
Lei Nº.300/06;
1 V - Os Auxiliares de enfermagem,
Agentes de Saúde, Agente Comunitários de Saúde, Auxiliar
de Serviços de Saúde e outros servidores lotados na
saúde 20% (vinte por cento) do valor do item V, anexo LI,
da Lei nº 300/06;
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
legais a partir de 01 de fevereiro 2006.
São Francisco do Guaporé-RO, 06 de abril de 2006.
2
Abrão Paulino de Araújo
Prefeito Municipal

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