← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2006 |
| Date | 2006-04-06 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal Nº.300/06, na forma e condições que especifica". |
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“Raica 00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 318/2006 EMENTA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 300/06, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA". O Prefeito do Municipio de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: L E I Art: 1º. os servidores civis, contratados e agentes políticos da administração direta do Poder Executivo que; em caráter eventual ou transitório, e no interesse do serviço, se deslocarem da sede onde tem exercício para outro ponto de ate 120 km de distancia farão jus a s0$- das diárias do Anexo I e II. Art. 2º. Acrescenta-se ao Art. 1º, Parágrafo Primeiro da Lei Municipal Nº.300/06, em especial ao Inciso III e IV, que passara a ter a seguinte redação: o II I - Motorista em Geral, auxiliares diversos, Assessores Especial III, IV ev, Diretor de Departamento e Diretor de Divisão - 30% (trinta por cento) do valor do item V, do anexo I, da Lei Nº.300/06; 1 V - Os Auxiliares de enfermagem, Agentes de Saúde, Agente Comunitários de Saúde, Auxiliar de Serviços de Saúde e outros servidores lotados na saúde 20% (vinte por cento) do valor do item V, anexo LI, da Lei nº 300/06; Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 01 de fevereiro 2006. São Francisco do Guaporé-RO, 06 de abril de 2006. 2 Abrão Paulino de Araújo Prefeito Municipal