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norma nº 319/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 319 / 2006
Date 2006-04-06
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial suplementar por remanejamento e cria a ficha funcional programática no Orçamento vigente e dá outras providências"
native_id388

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texto integral #

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ra Muninicipal de
São F o do Guaporé-RO
cretaria
0 6 ABR. 2006
c. Recebido
— horas
Gilson da Sil»
DIRETOR LEGISLAT.VO/C:- 5: 0
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº 319/2006
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR POR
REMANEJAMENTO E CRIA FICHA FUNCIONAL
PROGRAMATICA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um
Crédito Adicional Suplementar por remanejamento, no valor de R$ 17.900,00
(dezessete mil e novecentos reais) , nas seguintes fichas funcionais
programáticas:
020900 - SEC. MUN. TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
04.1220021.2038- Manutenção das atividades da Secretaria
33.90.32 — Mat. de distribuição gratuita R$ 9.400,00
33.90.14 — Diária Civil.......... cs eesseererererererecereresesesasnonerereno R$ 5.000,00
08.2430483.2040- Apoio a Criança e ao Adolescente
33.90.30.00 — Material de consumo “iiiiaeiserererererereerenererareenereno R$ 3.500,00
W[W]W][W][Ww[[Www>—————————— ——
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897
rt
ESTADO DE RONDÔNIA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE
PODER EXECUTIVO
Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados ficam
anuladas total e parcialmente os seguintes valores constantes nas seguintes funções
programáticas:
020900 - SEC. MUN. TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
04.1220021.2038- Manutenção das atividades da Secretaria
33.90.33 Passagens e despesas com locomoção
33.90.48.00- Outros auxílios financeiros a pessoa física
R$ 3.500,00
R$ 14.400,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo através de Decreto
Regulamentar a Presente Lei;
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 06 de abril de 2006.
Abrão Paulino de Araújo
Prefeito Municipal
[WWW] mm
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897

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