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norma nº 320/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 320 / 2006
Date 2006-04-06
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial suplementar por remanejamento e cria a ficha funcional programática no Orçamento vigente e dá outras providências"
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ra Muninicipal de
o do Guaporé-RO
secretaria
0 6 ABR. 2006
Poc. Recebido
EO) ' si horas
E: EM Gilson da Silna Paulino
é 7
aço DIRETOR LEGISLATIVO /CMSFO
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº 320/2006
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR POR
REMANEJAMENTO E CRIA FICHA FUNCIONAL
PROGRAMATICA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um
Crédito Adicional Suplementar por remanejamento, no valor de R$
104.596,00(cento e quatro mil e quinhentos e noventa é seis reais) , nas
seguintes fichas funcionais programáticas:
020700 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CULTURA
12.3610021.2024- Manutenção das atividades do ensino fundamental
31.90.94. — Indenizações e restituições trabalhistas .................... R$ 15.000,00
27.8130224.2031- Manutenção das atividades do desporto
33.90.39- Outros serviços terceiros P.J. ....seteeeseseeererererenenes R$ 65.000,00
33.90.32- Material de distribuição gratuita... R$ 24.596,00
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Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados ficam
anuladas total e parcialmente os seguintes valores constantes nas seguintes funções
programáticas:
020700 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CULTURA
12.3610021.2024- Manutenção das atividades do ensino fundamental
31.90.14 — Diárias civil RS eeeneeereeeeereceeeereneneraneneneneanacerenena 15.000,00
27.8130224.2031- Manutenção das atividades do desporto
33.90.36- Outros serviços terceiros Pessoa Jurídica .....eceememeeees R$ 89.596,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo através de Decreto
Regulamentar a Presente Lei;
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 06 de abril de 2006.
Tão Paulino de Araújo
Prefeito Municipal
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Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897

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