← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2006 |
| Date | 2006-04-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento e dá outras providências" |
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rotaria 0 6 ABR, 2006 Doc :ebido ' O) Gilson a Silna T fd a ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO Lei Municipal nº321./2006 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito Adicional Suplementar por remanejamento, no valor de R$ 88.000,00 (Oitenta e oito mil reais), nas seguintes fichas funcionais programáticas: 020800 — SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 04.1220021.2035 — Manutenção das Atividades da Semosp 33.90.30 — Material de Consumo...........ceemereeseemeeeermeeneseemtenteemeemeeneooo R$ 21.000,00 33.90.39 — Outros Serv. De Terceiros — P.jurídica........ceeeeesemenenee R$ 62.000,00 15.4510575.2036 — Manut. Constr. Obras Complementares de Ruas e Avenidas. 33.90.39 - Outros serv. De Terceiros — P: Jurídica... sementes correr R$ 5.000,00 WWWWWwWW—Www>—>———————————————TRD Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897 recarrega é Auninicipal de co do Guaporé-RO DIRETOR LEGISLATIVO /CMSFG nd ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados ficam anuladas total e parcialmente os seguintes valores constantes nas seguintes funções programáticas: 02.0800 — SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 15.4520575.1046 — Abert. Const. Obras Compl. Ruas e Avenidas 44.90.51 — Obras e Instalações............eeeemeneneemeneeeemeemeenertenteneerenomeneorentenmos R$ 33.000,00 26.7820534.1038- Abert. Consrv. Obras e Compl. Vicinais 44.90.51 — Obras e Instalações...........eceereseeereeeereeremeeeseemeeeseeemrenmeemeeneenero R$ 55.000,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo através de Decreto Regulamentar a Presente Lei; Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 06 de abril de 2006. Atiso Pailino de Araújo Prefeito Municipal WWW W>>———————————————————T RD Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-62 1-2897