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norma nº 326/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 326 / 2006
Date 2006-05-23
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a comprar e doar as áreas destinadas a construção do Fórum e da Promotoria de Justiça na Comarca de São Francisco do Guaporé".
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Câmara Muninicipal de
São Francisco do Guaporé-RO
N taria
23 MAI 2006
]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO.DO
ESTADO DE RONDONIA.
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 326/2006
EMENTA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPRAR E
DOAR A AREA DESTINADA A
CONSTRUÇÃO DO FORUM DE JUSTIÇA NA
COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORE, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE
ESPECIFICA”.
O Prefeito do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
Art. 1º. Ficam doados ao Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia o Lote urbano 001, Setor 02;
Quadra 017, perfazendo um total de 9.600 m2, com 80 x 120
m2, e com as seguintes confrontações:
Frente:Rua Ronaldo Aragão;
Fundo:Rua Campos Sales;
Lado Esquerdo: Rua Amapá;
Lado Direito: Rua São Paulo.
Art. 2º - A Quadra doada ao Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia tem as seguintes
dimensões: 9.600 m2, (nove mil seiscentos metros
quadrados), destinados a construção do Fórum da Comarca de
São Francisco do Guaporé-RO;
Art. 3º - As doações serão realizadas
sem encargos para o Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar a compra do Imóvel no valor
Maximo de ate R$ 50.000,00 (cingiúenta mil reais) para a
Construção do Fórum da Comarca;
Art. 5º. Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal regulamentar através de Decreto a
referida Lei;
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando a Lei Municipal 307/06 e
as disposições em contrário.
São Francisco do Guaporé-RO, 23 de Maio de 2006.
Abrão Pauli e Araújo
Prefeito Municipal

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