← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2006 |
| Date | 2006-05-23 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a comprar e doar as áreas destinadas a construção do Fórum e da Promotoria de Justiça na Comarca de São Francisco do Guaporé". |
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Câmara Muninicipal de São Francisco do Guaporé-RO N taria 23 MAI 2006 ] PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO.DO ESTADO DE RONDONIA. GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 326/2006 EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPRAR E DOAR A AREA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DO FORUM DE JUSTIÇA NA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: Art. 1º. Ficam doados ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia o Lote urbano 001, Setor 02; Quadra 017, perfazendo um total de 9.600 m2, com 80 x 120 m2, e com as seguintes confrontações: Frente:Rua Ronaldo Aragão; Fundo:Rua Campos Sales; Lado Esquerdo: Rua Amapá; Lado Direito: Rua São Paulo. Art. 2º - A Quadra doada ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia tem as seguintes dimensões: 9.600 m2, (nove mil seiscentos metros quadrados), destinados a construção do Fórum da Comarca de São Francisco do Guaporé-RO; Art. 3º - As doações serão realizadas sem encargos para o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a compra do Imóvel no valor Maximo de ate R$ 50.000,00 (cingiúenta mil reais) para a Construção do Fórum da Comarca; Art. 5º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal regulamentar através de Decreto a referida Lei; Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal 307/06 e as disposições em contrário. São Francisco do Guaporé-RO, 23 de Maio de 2006. Abrão Pauli e Araújo Prefeito Municipal