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norma nº 328/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 328 / 2006
Date 2006-05-23
Ementa"Dispõe sobre a Regulamentação dos vencimentos e carga horaria dos médicos pertencentes ao Quadro Permanente de Saúde do Município de São Francisco do Guaporé, e dá outras providências"
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Câmara Muninici,
São Franr sro do Guap
23 MAIO 2006
ebido
horas
? [o] * DIRETOR LEGISLATIVO/CHSFO
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº 328/2006
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS
VENCIMENTO E CARGA HORARIA DOS MEDICOS
PERTENCENTES AO QUADRO PERMANENTE DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI
Art. 1º - Ficam alterados e atualizados os
vencimentos dos Médicos do Quadro Permanente do Município de
São Francisco do Guaporé, no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e
a carga horária de 40 horas Semanais.
Art. 2º - Ficam Excluídos da Tabela Única de
Vencimentos Anexo IV, o item de referencia PM/CE 22, da Lei
Municipal 120/01;
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897
Maas
cad
ESTADO DE RONDÔNIA )
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São
Francisco do Guaporé, RO, 23 DE MAIO de 2006.
Abrã ino de Araújo
Prefeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897

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