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norma nº 331/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 331 / 2006
Date 2006-06-20
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial suplementar por remanejamento e cria ficha funcional programática no orçamento vigente e dá outras providências"
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uni
71 JUN. 1006
. Beatriz Aparecida “ a
ESTADO DE RONDÔNIA Diretora Adminisiranv
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ”
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº331/2006
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR POR
REMANEJAMENTO E CRIA FICHA FUNCIONAL
PROGRAMATICA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. Abrão Paulino de Araújo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um
Crédito Adicional Suplementar por remanejamento, no valor de R$ 92.000,00
(noventa e dois mil reais), nas seguintes fichas funcionais programáticas:
020200 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
04.1220021.2006 — Manutenção das atividades da Secretaria
33.90.48 - Outros Auxílios Financeiros pessoa física................... R$ 6.000,00
020700 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CULTURA
12.3610188.2029 - Manutenção das atividades do FUNDEF 40%
33.90.48. — Outros Auxílios Financeiros pessoa física................ R$ 86.000,00
e
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897
ão
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
Art. 2º- Para cobrir os valores acima remanejados ficam
anulados total e parcialmente os seguintes valores constantes nas seguintes funções
programáticas:
020800 — SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS
04.122.0021.9999 — Reserva de Contingência
9.9.99.99 - Reserva de Contingência...............eeeese R$ 6.000,00
020700 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CULTURA
12.3610188.2028 - Manutenção das atividades do FUNDEF 60%
31.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas.............eerereseseeserereresseseeererereneos R$. 86.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo através de Decreto
Regulamentar a Presente Lei;
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 20 de Junho de 2006.
Cabrão Paulino de Araújo
Prefeito Municipal
>>>
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2897

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